Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
Polícia
30/07/2014 09:00:00
Federal está na cola de quem usa Facebook para ofender candidatos em MS
Os federais deverão investigar para descobrir quem são os responsáveis por publicações ofensivas a candidatos.

Midiamax/PCS

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Remessas\n da Justiça Eleitoral sobre perfis falsos em páginas no Facebook já \n estão com a Polícia Federal. Os federais deverão investigar para \n descobrir quem são os responsáveis por publicações ofensivas a \n candidatos. \n Somente de 6 de julho, início da campanha, para cá, foram cerca \n de 35 páginas retirados do ar. Todas, conforme entendimento da Justiça \n Eleitoral, ofensivas a candidatos. \n A Justiça manda o Facebook retirar as páginas ofensivas do ar. \n Mas, não há instrumentos na esfera eleitoral que permitam a \n identificação dos donos dos perfis que asnbsp;criaram. \n Na prática, acontece que qualquer pessoa pode criar umnbsp;perfil \n ‘fake’ e usá-lo para fazer uma página ofensiva sem que, por parte da \n Justiça Eleitoral ou do Facebook, corra o risco de ser identificada. A \n ferramenta encontrada pelos juízes eleitores foi mandar o caso à Polícia\n Federal. \n O material está nas mãos do delegado Dante Pegoraro Lemos, da \n Delegacia de Defesa Institucional da PF. Ele ainda não analisou os dados\n recebidos, o que estima fazer dentro de, pelo menos, dez dias. \n Lemos adianta, no entanto, que os federais dispõem de \n instrumentos capazes de identificar quem criou os perfis. O delegado já \n espera, por exemplo, pedir quebras de sigilo à Justiça para avançar nas \n investigações. \n Qualquer análise, no momento, tem caráter preliminar. Por \n enquanto, o que a Justiça Eleitoral faz é determinar o bloqueio das \n páginas, estabelecendo multas em caso de descumprimento e, em seguida, \n encaminha o caso à PF. O Facebook tem cumprido todas as decisões neste \n sentido.\n Os alvos dos perfis têm sido, principalmente, Reinaldo Azambuja \n (PSDB), Delcídio do Amaral (PT) e Nelsinho Trad (PMDB), todos candidatos\n ao governo de Mato Grosso do Sul. “(...) As matérias veiculadas, de \n nítida conotação eleitoral, efetivamente extrapolaram o senso crítico do\n comumente aceitável, transbordando do direito constitucional de livre \n manifestação do pensamento e de liberdade de comunicação e informação”, \n relata trecho de uma das decisões sobre o assunto. \n “Identificados, pela Polícia Federal, os autores ou responsáveis \n pela criação e veiculação das páginas, encaminhe-se imediatamente ofício\n informando ao juiz relator as devidas nominações e outros elementos \n pertinentes”, descreve outro trecho de decisão judicial. Conforme o \n caso, o juiz pode decretar a prisão preventiva do responsável pela \n criação da página. \n
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