Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
Geral
30/07/2014 09:00:00
Crianças “aprontam” em casa do vizinho e pais são multados em R$ 3,4 mil
Indignado, o morador acionou a Justiça e, nesta semana, o juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, mandou os pais pagarem R$ 490,38 por danos materiais, além de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.

CGNews/PCS

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Em um \n feriado de Carnaval, crianças invadiram o apartamento do vizinho e \n “aprontaram” na casa. Indignado, o morador acionou a Justiça e, nesta \n semana, o juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida \n Santiago, mandou os pais pagarem R$ 490,38 por danos materiais, além de \n R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.Segundo\n o proprietário do apartamento, no feriado de Carnaval de 2009, deixou a\n casa sozinha para ficar com sua noiva. Ele chegou a retornar algumas \n vezes para pegar alguns pertences, e, no dia 1º de março, deparou-se com\n o local “revirado, com vários estragos, objetos mexidos e alimentos e \n produtos de limpeza utilizados e esparramados pelo chão”.Na \n ocasião, ele comunicou o fato ao zelador, ao síndico do condomínio e \n registrou Boletim de Ocorrência. Com base em gravações das câmeras de \n segurança, os policiais concluíram que os invasores seriam crianças \n filhas de três condôminos.Por isso, o proprietário do apartamento\n pediu a condenação dos pais, como também do condomínio ao pagamento de \n indenização por danos materiais e morais.Os réus confirmaram a \n invasão do apartamento, mas negam a ocorrência de vandalismo e dano, sob\n o argumento que o autor não comprovou os prejuízos materiais, como \n também os danos morais. O juiz afastou a responsabilidade do condomínio,\n uma vez que ele é responsável pelas áreas de uso comum.Em \n relação aos pais, o magistrado entendeu que, como eles assumiram a \n invasão, “não restam dúvidas sobre a responsabilidade de indenizar os \n danos causados pelos seus filhos ao autor por ter invadido o \n apartamento, consumido produtos e deixado uma bagunça em vários cômodos \n do imóvel”.Quanto aos danos materiais, o juiz afastou diversos \n gastos que supostamente estariam relacionados ao fato, no entanto, \n julgou procedente o reembolso de R$ 100 referente ao pagamento de duas \n faxinas necessárias para reorganizar o apartamento, como também os \n produtos danificados e utilizados, no valor de R$ 390,38.Além \n disso, fixou indenização no valor de R$ 3 mil a título de danos morais, \n em razão de o autor ter sido surpreendido com seu domicílio violado.“Considerando\n que o proceder dos filhos dos réus teve por resultado sentimentos \n negativos, desequilíbrio na situação psíquica do autor, fica patente que\n causou transtornos a sua integridade pessoal e moral”, concluiu \n Santiago.
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