Quarta-Feira, 8 de Maio de 2024
Política
30/07/2014 09:00:00
Juíza autoriza desconto de 34 dias na pena de José Genoino
Ex-presidente do PT aguarda resposta do STF sobre progressão de regime. Defesa argumenta que, com dias remidos, Genoino já cumpriu 1/6 da pena.

G1/PCS

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A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Leila Cury autorizou\n nesta quarta-feira (30) o desconto de 34 dias da pena do ex-deputado federal e\n ex-presidente do PT José Genoino (SP), um dos condenados no processo do\n mensalão do PT e que cumpre pena no presídio da Papuda, nos arredores de\n Brasília.\n \n Segundo dados da VEP, com os dias remidos (condenados que trabalham e\n estudam podem ter dias de pena descontados), Genoino já cumpriu um sexto da\n pena, exigência legal para a progressão de regime, e adquiriu o direito de\n progredir para o regime aberto, cumprido em prisão domiciliar, desde o dia 20\n de julho. Até agora, ele já cumpriu 8 meses e 16 dias da pena total de 4 anos e\n 8 meses.\n \n A decisão será enviada para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo\n Tribunal Federal, relator das execuções penais do processo do mensalão do PT.\n Ele julgará pedido da defesa de Genoino para mudar do regime semiaberto para o\n aberto.\n \n Genoino começou a cumprir pena na cadeia em novembro do ano passado, mas\n passou mal dias depois e obteve direito a prisão domiciliar provisória.\n \n Desde 1º de maio deste ano voltou ao presídio por decisão do ministro do STF\n Joaquim Barbosa, que se baseou em laudos médicos e entendeu que não havia\n necessidade de ele continuar a se tratar em casa. No dia 25 de junho, o\n plenário do Supremo confirmou que Genoino deveria continuar na cadeia porque\n não poderia ter "tratamento diferenciado" em relação a outros\n detentos.\n \n Na ocasião, Barroso lembrou que Genoino teria direito a pedir progressão\n para o regime aberto a partir do dia 24 de agosto. Segundo Barroso, como não há\n estabelecimento penal específico no Distrito Federal para detentos do regime\n aberto, o ex-deputado teria benefício de cumprir a pena em casa.\n \n Na decisão desta quarta, Leila Cury afirma que Genoino trabalhou e estudou\n dentro da cadeia e que deve ter 34 dias descontados e pede que os documentos\n sejam encaminhados "em caráter de urgência" para Barroso.\n \n O pedido de Genoino é o segundo de progressão de regime apresentado por\n presos do mensalão do PT. Antes dele, pediu o benefício da prisão domiciliar o\n ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas.\n \n Pedido de progressão de Genoino
\n Os advogados afirmam que, apesar de faltar um mês para o cumprimento de um\n sexto da pena, Genoino teve 34 dias remidos em razão de trabalho e estudo dentro\n da cadeia.\n \n No documento encaminhado à Justiça, a defesa de José Genoino afirma que,\n desde o retorno da prisão em 1º de maio, o ex-parlamentar trabalhou 42 dias na\n biblioteca do presídio, além de ter participado de dois cursos de educação à\n distância - direito constitucional com carga de 180 horas e introdução à\n informática e internet com carga de 60 horas.\n \n Para a defesa, o ex-deputado preenche o requisito "objetivo" para\n mudar para regime de prisão mais brando, que é o cumprimento de um sexto da\n pena, e também o requisito "subjetivo", caracterizado pelo bom\n comportamento.\n \n \n
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