Quinta-Feira, 28 de Março de 2024
Eleições 2016
27/08/2014 06:41:43
TSE mantém por 6 votos a 1 decisão que barrou candidatura de Arruda
Candidato poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo. Para ministros, condenação por improbidade o tornou inelegível.

G1/PCS

Imprimir
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por seis votos a\n um, decisão que barrou a candidatura de José Roberto Arruda (PR) a governador\n do Distrito Federal.
O julgamento começou na noite de terça (26) e terminou\n somente na madrugada desta quarta (27). Há duas semanas, o Tribunal Regional\n Eleitoral (TRE) do Distrito Federal havia decidido rejeitar o registro de\n candidatura, mas ele recorreu ao TSE.\n \n O ex-governador poderá apresentar recurso ao próprio TSE e também recorrer\n ao Supremo Tribunal Federal. Até uma decisão final da Justiça, Arruda pode\n continuar em campanha.
\n
\n Arruda lidera as pesquisas de intenção de voto. Mais cedo nesta terça, a\n revista Época divulgou que Arruda discutiu bastidores e táticas para o\n julgamento no TSE. Em nota, ele afirmou que conversa informal é\n "absolutamente normal".\n \n O TRE barrou a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa porque Arruda foi\n condenado no dia 9 de julho por improbidade administrativa, em segunda\n instância, devido a sua suposta participação no esquema de corrupção conhecido\n por mensalão do DEM. Arruda chegou a ser preso pelas acusações de corrupção em\n seu governo.\n \n A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão\n colegiado (mais de um juiz). Quando apresentou o registro, em 5 de julho,\n Arruda tinha condenação por decisão individual de juiz, em primeira instância,\n o que o permitia concorrer. A defesa argumentou que deve ser observada a\n condição no momento do registro.\n \n Para o TSE, no entanto, a decisão do TRE deve ser mantida porque a\n condenação, mesmo após o registro, tornou Arruda inelegível.\n \n O relator do recurso, ministro Henrique Neves, citou em seu voto a gravidade\n das acusações contra Arruda, embora tenha destacado que não cabe à Justiça\n Eleitoral se pronunciar sobre os fatos.\n \n "Considerando o contexto dos fatos da vida do recorrente [Arruda] não\n há que se falar em quebra do princípio de confiança. [...] É perfeitamente\n harmônico considerar que os fatos supervenientes [posteriores ao pedido de\n registro] devem ser observados", afirmou Henrique Neves.\n \n Os ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Dias\n Toffoli acompanharam o relator.\n \n Regra para os próximos casos
\n Ao analisar o caso de Arruda, o TSE criou uma regra geral para os próximos\n casos de candidatos que, no momento do registro estavam aptos, mas\n posteriormente ficaram inelegíveis.\n \n Para o TSE, os fatos que ocorrerem após o registro e até o julgamento da\n candidatura pela Justiça Eleitoral poderão ser considerados para a verificação\n da elegibilidade. Isso significa que uma condenação posterior ao registro\n poderá impedir uma candidatura enquanto o registro estiver em discussão na\n Justiça Eleitoral.\n \n O tribunal decidiu, porém, que, em qualquer caso, será respeitado o\n "contraditório e a ampla defesa", ou seja, que o candidato poderá\n prestar esclarecimentos antes de uma decisão.\n \n O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que o critério geral vai\n melhorar a "efetividade" do tribunal. "É a oportunidade desta\n Corte de fixar o parâmetro de outros casos que iremos julgar sob pena de outros\n dias ficarmos virando o dia para debater temas."\n \n A favor do registro
\n O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar a favor da concessão de registro\n para José Roberto Arruda. Para ele, entendimentos anteriores do TSE fixaram que\n deveria ser observada a condição no momento do registro. Mendes destacou que\n mudar o critério agora fere a "segurança jurídica" e indica\n "casuísmo".\n \n "É preciso que haja de fato uma definição e haja segurança jurídica. E\n a mim me parece, com toda as vênias, a prevalecer a orientação definida pelo\n relator, que essa segurança se evapora porque sempre vamos ter uma causa de\n inelegibilidade. [...] O modelo que se constituiu se afigura muito com uma\n roleta russa com todas as balas no revólver. Todos aqueles que tem algum tipo\n de atividade de gestão em algum momento correm o risco de ser atingidos."\n \n Acusação x defesa
\n O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu no plenário do TSE que\n a candidatura fosse barrada. Ele citou que vídeo que consta no processo\n registrou "de forma escandalosa, acintosa e ultrajante a distribuição de\n recursos públicos indevidamente apropriados para irrigar de forma espúria\n campanhas eleitorais".\n \n O advogado Francisco Emerenciano, que defende o ex-governador, sustentou\n que, quando registrou a candidatura, Arruda preenchia todos os requisitos e não\n estava inelegível. Em nome da coligação de Arruda, o advogado José Eduardo\n Alckmin citou que diversos entendimentos do TSE autorizam a candidatura do\n ex-governador.\n \n Relembre as acusações contra Arruda
\n O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a Polícia Federal\n deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o\n envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito\n Federal, além de Arruda, que, à época, era governador.\n \n Arruda, que sempre negou envolvimento com o suposto esquema de propina,\n chegou a ser preso. Ele teve de deixar o DEM para não ser expulso e foi cassado\n pela Justiça Eleitoral.\n \n \n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias