Veja o que fazer quando seu carro é danificado em um estacionamento
G1
Depois
de fazer compras em um supermercado ou shopping você encontra seu carro
danificado, riscado ou amassado, no estacionamento do local comercial.
Mais que aborrecimento, é caso para o Procon, porque muitas lojas e
supermercados avisam que não têm responsabilidade por os danos ou furto que
tenham sido provocado nos veículos. Mas, pela lei, esse tipo de aviso não vale.
Outras práticas também são consideradas abusivas.
Excesso
de zelo ou a preocupação tem fundamento? “Sempre olho o carro, por garantia.
Você só percebe depois,
quando
vai deixar o carro em casa. E
vê que esse amassado não tinha e que está faltando tal coisa”, conta o
administrador de empresas Pedro dos Santos.
Iros Cirilo de Melo é motorista particular e, quando para em um estacionamento,
cumpre um ritual. “Sempre costumo colocar qualquer objeto que seja dentro do
porta-mala. Sempre olho em volta para ver se tem algum risco ou se está
faltando alguma coisa, principalmente, quando deixo a chave para eles
manobrarem. Geralmente, quando acontece isso, eles não querem se
responsabilizar”, aponta.
No estacionamento de um supermercado, a mensagem é clara: “Não nos
responsabilizamos por danos causados por carrinhos”. O aviso no comprovante diz
que a responsabilidade não abrange os objetos deixados no interior do veiculo
nem acessórios. Mas o Procon de São Paulo adverte que esses avisos não têm
efeito legal. “Aquela placa é totalmente inválida e nula”, afirma o diretor
executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
Eles
podem ser administrados por uma empresa terceirizada ou ser do próprio
estabelecimento comercial, não importa. Quando uma pessoa deixa o carro aos
cuidados de um estacionamento, pago ou não, é firmada uma relação de consumo e
de confiança. E o mínimo que se espera é que o automóvel seja devolvido nas
mesmas condições em que foi entregue.
Quando um risco ou um ralado que não existia é verificado, o dono do carro
pode procurar o Procon ou a Justiça. Para isso, precisa guardar o ticket ou
pedir um recibo para confirmar que o carro esteve naquele local. Anote nome e
telefone de testemunhas e tire fotos do estrago.
“A única questão que o Procon não resolve é o chamado dano moral, aquele dano
causado por um aborrecimento intenso da pessoa ou um dano psíquico à pessoa.
Nesses casos, ele tem que procurar o Juizado de Pequenas Causas”, o diretor
executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
Os cuidados aumentam as chances de não ficar no prejuízo, como aconteceu com o
motorista Genivaldo Almeida, que deixou o carro para lavar e ficou sem o
estepe. “Quando eu voltei lá, me disseram para retornar quatro ou cinco
dias depois e me falaram que está faltando pneu. Eu deixei passar”, reconhece.
Se o consumidor não conseguir resolver o problema com o Procon, pode procurar
os juizados especiais. Eles atendem gratuitamente causas de, no máximo, 20
salários mínimos. Acima desse valor é preciso procurar um advogado, e, por
isso, muita gente desiste de reclamar.