O
governo federal adiou para fevereiro de 2010 o início da instalação de
equipamentos antifurtos obrigatórios nos veículos novos, que estava previsto
para 1º de agosto.
Após
reuniões com representantes das montadoras, ficou decidido que a partir de 1º
de agosto o sistema será implantado em forma de teste em uma chamada
"operação assistida". O equipamento vai apenas bloquear o carro,
e não mais rastrear, como previa o projeto original.
O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (23), no
Diário Oficial da União, uma deliberação que vai dar início a uma “operação
assistida” do dispositivo antifurto nos veículos novos que sairão de fábrica.
A
partir de 1º de agosto, alguns carros, motos e caminhões sairão das linhas de
montagem com o equipamento que determinam o bloqueio autônomo, bloqueio remoto
e a função de localização. O dispositivo também será implantado em carros
produzidos no exterior, a serem licenciados no Brasil.
Por determinação da Justiça Federal, os equipamentos não vai mais poder
“rastrear” os veículos, apenas bloqueá-los. Por isso, o Contran teve de alterar
a redação do primeiro parágrafo da deliberação 245 sobre o uso do equipamento.
Pelo novo texto, publicado nesta quinta-feira (23), “o equipamento antifurto
deverá ser dotado de sistema que possibilite o bloqueio autônomo (local) e
bloqueio remoto”. A versão anterior incluía a função “rastreamento do veículo”
no equipamento.
Cronograma
Esta
“operação assistida” vai dar o primeiro passo no projeto de implantação do
dispositivo antifurto nos veículos novos. O governo espera que com a ferramenta
ajude a coibir o roubo e furto de automóveis no país. Os testes serão
monitorados pelo Contran até que o cronograma de implantação obrigatória seja
colocado em prática.
Pela nova determinação, a partir de 1° de fevereiro de 2010, 20% da produção
total destinada ao mercado interno. O cronograma prevê um aumento progressivo
da frota com o dispositivo antifurto. De acordo com o Contran, a partir de 1°
dezembro de 2010, o equipamento estará em 100% da produção total destinada ao
mercado interno.