Domingo, 13 de Setembro de 2009         09h20        1045
Tire dúvidas sobre uso de engate no carro
G1/PCS
Reprodução/TV Globo
 Tire dúvidas sobre uso de engate no carro
   Mais imagens

O engate para reboque é uma peça cuja finalidade foi desvirtuada tempos atrás. Mas o seu objetivo principal ficou em segundo plano. O engate deixou de ser um equipamento para puxar reboques, carretinhas e trailer, entre outros, para ter uma figuração decorativa ou de proteção.


Muita gente instalou o engate achando se tratar de uma defesa para a traseira do veículo em caso de colisões ou pequenas encostadas. Assim, o engate deixou de ser engate para passar a ser um protetor de pára-choque pintado na cor do carro.


O resultado, na prática, foi que, em caso de acidente, o estrago ficava maior, pois o engate afetava a estrutura do automóvel. Além disso, havia sempre o inconveniente de pedestres ou motociclistas se enroscando na peça e em alguns casos com machucados mais sérios. Quem apontou a estética como finalidade, não estava falando sério.


Outro detalhe muito importante é que com a adesão em massa de instalação desse equipamento como acessório figurativo, o engate deixou de ser fabricado e instalado corretamente. Quem fosse tentar rebocar uma carreta de verdade ficava na mão, pois o equipamento enfeite não tinha condições de puxar a carretinha mais simples. O acessório passou ainda a receber incrementos, como luzes de todos os tipos e cores.

 

O que diz a lei

Para colocar ordem no uso do engate, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou uma legislação para regularizar o dispositivo. As normas editadas pelo Contran, por meio da Resolução 197, publicada em 31 de julho de 2006, e depois melhorada com a Resolução 234 de 11 de maio de 2007, foram definidas as regras. De acordo com a nova resolução, só pode ter engate os automóveis com até 3.500 kg, além disso é preciso que a capacidade de reboque tenha sido declarada pelo fabricante ou pelo importador.


Quem tem engate instalado no veículo, deve se atentar para quatro itens fundamentais:

 

1) Os equipamentos devem ter esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque e não podem ter formatos diferentes, como acontecia antes, com formas de peça de xadrez, cavalo, etc.

 

2) A tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado deve estar operante, é preciso um dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, além de ausência de superfícies cortantes e nada dispositivos de iluminação. Para quem realmente reboca carretinha, trailer ou barcos, tudo isso não é nenhuma novidade.


3) Já os fabricantes da peça devem estar registrados no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o que comprova que o produto atende as especificações. Dentre as exigências, os engates devem ser fabricados com uma plaqueta inviolável contendo as seguintes informações: nome empresarial do fabricante com o respectivo CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, além do modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e também referência a Resolução 197 do Contran.


4) Os fabricantes e importadores de veículos devem informar ao Denatran os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque, além de incluir no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.


O engate para reboque é uma peça cuja finalidade foi desvirtuada tempos atrás. Mas o seu objetivo principal ficou em segundo plano. O engate deixou de ser um equipamento para puxar reboques, carretinhas e trailer, entre outros, para ter uma figuração decorativa ou de proteção. Muita gente instalou o engate achando se tratar de uma defesa para a traseira do veículo em caso de colisões ou pequenas encostadas. Assim, o engate deixou de ser engate para passar a ser um protetor de pára-choque pintado na cor do carro.

 

O resultado, na prática, foi que, em caso de acidente, o estrago ficava maior, pois o engate afetava a estrutura do automóvel. Além disso, havia sempre o inconveniente de pedestres ou motociclistas se enroscando na peça e em alguns casos com machucados mais sérios. Quem apontou a estética como finalidade, não estava falando sério.


Outro detalhe muito importante é que com a adesão em massa de instalação desse equipamento como acessório figurativo, o engate deixou de ser fabricado e instalado corretamente. Quem fosse tentar rebocar uma carreta de verdade ficava na mão, pois o equipamento enfeite não tinha condições de puxar a carretinha mais simples. O acessório passou ainda a receber incrementos, como luzes de todos os tipos e cores.

 

O que diz a lei

Para colocar ordem no uso do engate, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou uma legislação para regularizar o dispositivo. As normas editadas pelo Contran, por meio da Resolução 197, publicada em 31 de julho de 2006, e depois melhorada com a Resolução 234 de 11 de maio de 2007, foram definidas as regras. De acordo com a nova resolução, só pode ter engate os automóveis com até 3.500 kg, além disso é preciso que a capacidade de reboque tenha sido declarada pelo fabricante ou pelo importador.


Quem tem engate instalado no veículo, deve se atentar para quatro itens fundamentais:

 

1) Os equipamentos devem ter esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque e não podem ter formatos diferentes, como acontecia antes, com formas de peça de xadrez, cavalo, etc.

 

2) A tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado deve estar operante, é preciso um dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, além de ausência de superfícies cortantes e nada dispositivos de iluminação. Para quem realmente reboca carretinha, trailer ou barcos, tudo isso não é nenhuma novidade.


3) Já os fabricantes da peça devem estar registrados no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o que comprova que o produto atende as especificações. Dentre as exigências, os engates devem ser fabricados com uma plaqueta inviolável contendo as seguintes informações: nome empresarial do fabricante com o respectivo CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, além do modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e também referência a Resolução 197 do Contran.


4) Os fabricantes e importadores de veículos devem informar ao Denatran os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque, além de incluir no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.

 

 

 

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Edição de Notícias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Edição de Notícias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

Nome Profissão
E-Mail Localidade
Comentário

 
 
 
   voltar  imprimir  indicar para amigo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PARCEIROS
 
  Acidentes   Artigo   Brasil   Brasil 2014   Cidades   Ciência e Saúde
  Coxim   Cultura   Economia   Educação   Eleições 2012   Emprego e Concursos
  Enquete   Esportes   Feriadão   Geral   Internauta Repórter   Mundo
  Olimpíadas 2012   Polícia   Política   Tecnologia   Turismo   Veículos

2007-2012 edicaoms.com.br Todos os direitos reservados. Política de privacidade. 413  

contato