O
engate para reboque é uma peça cuja finalidade foi desvirtuada tempos atrás.
Mas o seu objetivo principal ficou em segundo plano. O engate deixou de ser um
equipamento para puxar reboques, carretinhas e trailer, entre outros, para ter
uma figuração decorativa ou de proteção.
Muita gente instalou o engate achando
se tratar de uma defesa para a traseira do veículo em caso de colisões ou
pequenas encostadas. Assim, o engate deixou de ser engate para passar a ser um
protetor de pára-choque pintado na cor do carro.
O resultado, na
prática, foi que, em caso de acidente, o estrago ficava maior, pois o engate
afetava a estrutura do automóvel. Além disso, havia sempre o inconveniente de
pedestres ou motociclistas se enroscando na peça e em alguns casos com
machucados mais sérios. Quem apontou a estética como finalidade, não estava
falando sério.
Outro detalhe muito importante é que com a adesão em massa de instalação desse
equipamento como acessório figurativo, o engate deixou de ser fabricado e
instalado corretamente. Quem fosse tentar rebocar uma carreta de verdade ficava
na mão, pois o equipamento enfeite não tinha condições de puxar a carretinha
mais simples. O acessório passou ainda a receber incrementos, como luzes
de todos os tipos e cores.
O que diz a lei
Para colocar ordem no uso do
engate, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou uma legislação para
regularizar o dispositivo. As normas editadas pelo Contran, por meio da
Resolução 197, publicada em 31 de julho de 2006, e depois melhorada com a
Resolução 234 de 11 de maio de 2007, foram definidas as regras. De acordo com a
nova resolução, só pode ter engate os automóveis com até 3.500 kg, além disso é
preciso que a capacidade de reboque tenha sido declarada pelo fabricante ou
pelo importador.
Quem tem engate instalado no veículo, deve se atentar para quatro itens
fundamentais:
1) Os equipamentos devem ter
esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque e não podem ter
formatos diferentes, como acontecia antes, com formas de peça de xadrez,
cavalo, etc.
2) A tomada e instalação
elétrica para a conexão do veículo rebocado deve estar operante, é preciso um
dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, além de ausência
de superfícies cortantes e nada dispositivos de iluminação. Para quem realmente
reboca carretinha, trailer ou barcos, tudo isso não é nenhuma novidade.
3) Já os fabricantes da peça devem estar registrados no Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o que comprova que o
produto atende as especificações. Dentre as exigências, os engates devem ser fabricados
com uma plaqueta inviolável contendo as seguintes informações: nome empresarial
do fabricante com o respectivo CNPJ e identificação do registro concedido pelo
Inmetro, além do modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se
destina e também referência a Resolução 197 do Contran.
4) Os fabricantes e importadores de veículos devem informar ao Denatran os
modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque, além de
incluir no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade
máxima de tração do veículo.
O engate para reboque é uma
peça cuja finalidade foi desvirtuada tempos atrás. Mas o seu objetivo principal
ficou em segundo plano. O engate deixou de ser um equipamento para puxar reboques,
carretinhas e trailer, entre outros, para ter uma figuração decorativa ou de
proteção. Muita gente instalou o engate achando se tratar de uma defesa para a
traseira do veículo em caso de colisões ou pequenas encostadas. Assim, o engate
deixou de ser engate para passar a ser um protetor de pára-choque pintado na
cor do carro.
O resultado, na
prática, foi que, em caso de acidente, o estrago ficava maior, pois o
engate afetava a estrutura do automóvel. Além disso, havia sempre o
inconveniente de pedestres ou motociclistas se enroscando na peça e em alguns
casos com machucados mais sérios. Quem apontou a estética como finalidade, não
estava falando sério.
Outro detalhe muito importante é que com a adesão em massa de instalação desse
equipamento como acessório figurativo, o engate deixou de ser fabricado e
instalado corretamente. Quem fosse tentar rebocar uma carreta de verdade ficava
na mão, pois o equipamento enfeite não tinha condições de puxar a carretinha
mais simples. O acessório passou ainda a receber incrementos, como luzes
de todos os tipos e cores.
O que diz a lei
Para colocar ordem no uso do
engate, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou uma legislação para
regularizar o dispositivo. As normas editadas pelo Contran, por meio da
Resolução 197, publicada em 31 de julho de 2006, e depois melhorada com a
Resolução 234 de 11 de maio de 2007, foram definidas as regras. De acordo com a
nova resolução, só pode ter engate os automóveis com até 3.500 kg, além disso é
preciso que a capacidade de reboque tenha sido declarada pelo fabricante ou
pelo importador.
Quem tem engate instalado no veículo, deve se atentar para quatro itens
fundamentais:
1) Os equipamentos devem ter
esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque e não podem ter
formatos diferentes, como acontecia antes, com formas de peça de xadrez,
cavalo, etc.
2) A tomada e instalação
elétrica para a conexão do veículo rebocado deve estar operante, é preciso um
dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, além de ausência
de superfícies cortantes e nada dispositivos de iluminação. Para quem realmente
reboca carretinha, trailer ou barcos, tudo isso não é nenhuma novidade.
3) Já os fabricantes da peça devem estar registrados no Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o que comprova que o
produto atende as especificações. Dentre as exigências, os engates devem ser
fabricados com uma plaqueta inviolável contendo as seguintes informações: nome
empresarial do fabricante com o respectivo CNPJ e identificação do registro
concedido pelo Inmetro, além do modelo e capacidade máxima de tração do veículo
ao qual se destina e também referência a Resolução 197 do Contran.
4) Os fabricantes e importadores de veículos devem informar ao Denatran os
modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque, além de
incluir no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade
máxima de tração do veículo.