As ações de recall são
medidas obrigatórias para qualquer fabricante após detectar problemas que
coloquem em risco a vida do usuário. Por esse motivo, os consumidores devem
ficar atentos sobre como agir neste tipo de procedimento e garantir seus direitos.
De acordo com o Procon-SP, qualquer serviço prestado pelas fabricantes de
veículos deve ser gratuito neste tipo de campanha. Além disso, a montadora não
pode estabelecer prazos para o agendamento da vistoria.
Somente neste ano foram
convocados os proprietários dos modelos Honda Fit, Peugeot 307 e Volkswagen
Novo Gol e Voyage - o dois últimos foram anunciados na noite
desta quarta-feira (10).
O direito de reparo
estende-se, inclusive, a compradores de veículos usados. Em casos de
dificuldade para conseguir atendimento junto ao fornecedor, a recomendação é
procurar as entidades estaduais ou municipais de defesa do consumidor para registro
da reclamação.
De acordo com o Procon-SP,
quando o conserto for efetuado, os consumidores devem exigir e guardar o
comprovante do serviço efetuado. O comprovante serve como documento. Se o
serviço efetuado não corrigir o problema, o proprietário terá como exigir seus
direitos. As notas fiscais, inclusive, devem ser entregues ao novo usuário,
quando o veículo é vendido.
No caso de o consumidor já
ter passado por algum acidente causado pelo defeito apontado no recall, o
Código de Defesa do Consumidor estabelece que a vítima poderá solicitar, por
meios judiciais, reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente
sofridos.
O Código também estabelece
que as empresas sejam obrigadas a anunciar em emissoras de televisão e rádio e
em jornais e revistas os chamados de reparo assim que detectam as falhas na
produção. Caso contrário, o comportamento da empresa pode
ser considerado omissão.
Quem decide se há ou não a necessidade de um recall é o Ministério Público
Federal, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
(DPDC), pois todos os comunicados e boletins emitidos pelos fabricantes de
automóveis são enviados ao órgão. O Ministério Público também é responsável por
enviar um laudo técnico ordenando o recall e pode até processar a
fabricante.
Recorde
O recorde de recalls no
Brasil foi registrado em 2009. De acordo com o levantamento feito pelo G1,
entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2009, foram 41 convocações de
65 modelos e versões diferentes, que totalizam cerca de 700 mil unidades
chamadas oficialmente por oferecer risco à segurança ou à integridade física do
condutor e dos passageiros.
Segundo os dados do Ministério Público Federal, esse montante é maior do que o
registrado em 2008, até então ano recordista com 33 convocações.
Apesar do número elevado de recalls, a média de proprietários de veículo que
levam o carro para reparo é de 65%, segundo as montadoras. Isso porque não
existe lei que obrigue o proprietário do veículo a procurar uma concessionária
para arrumar o defeito e nem todos estão informados sobre a convocação.
No entanto, não havendo retorno dos consumidores, ao chamamento do fornecedor
em número adequado e compatível ao objetivo proposto, cabe ao fornecedor adotar
novo recall, além de buscar outras formas que possam efetivamente alcançar os
consumidores.