Limite de idade exclui soldado da PM após briga judicial
CGNews/PCS
A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul excluiu hoje, em
decisão publicada no Diário Oficial, o soldado Samuel Araújo de Lima, que havia
conseguido fazer o curso de formação de policiais por força de decisão
judicial, em 2008.
Aprovado no concurso público, o soldado foi à Justiça para garantir a matrícula
no curso que havia sido rejeitada por ele ter 30 anos, idade limite à época
entrar na PM.Na esfera estadual, o Tribunal de Justiça entendeu que ele poderia
fazer o curso de formação, pois ainda estava na idade limite e a matrícula foi
aceita e a formação realizada.
Em outubro do ano passado, porém, o STJ (Superior Tribunal e Justiça), analisou
recurso do Governo do Estado e entendeu que a ação exigindo a matrícula foi
impetrada fora do prazo, derrubando a decisão da esfera estadual e determinando
a exclusão, ato que foi concluído hoje pela PM. Ainda cabe recurso à decisão do
STJ.
O limite de idade para entrar na Corporação tem gerado polêmica ao longo dos
anos. No ano passado, uma medida do Governo do Estado reduziu ainda mais a
idade, que agora é de 25 anos.