Domingo, 21 de Fevereiro de 2010         07h14        225
Pesca será liberada a partir do dia 1º de março em todo MS
Da redação/PCS
PC de Souza
 <b>Pesca será liberada a partir do dia 1º de março em todo MS<b>
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A Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul e a gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) alerta às pessoas que forem viajar para áreas naturais do Estado que a pesca continua proibida em todos os rios do Estado, salvo as seguintes exceções:


Na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai: desde 1º de fevereiro está permitida a pesca na modalidade “pesque e solte”, ou pesca esportiva, somente no rio Paraguai e com petrechos permitidos. Recomenda-se que, na modalidade pesque-e-solte, o pescador utilize anzóis lisos, de modo a garantir a sobrevivência dos peixes capturados e soltos. Os peixes devem ser devolvidos à água cuidadosamente, na posição horizontal.

 

Na Bacia Hidrográfica do rio Paraná: está permitida somente a pesca de espécies exóticas (não nativas) e híbridas como tucunaré, tilápia, carpa, bagre africano, curvina porquinho, etc., somente nos lagos das usinas hidrelétricas existentes no rio Paraná (Sérgio Motta, Jupiá e Ilha Solteira).

 

Em ambos os casos é obrigatório o porte da licença de pesca e da carteira de identidade. A licença pode ser adquirida em agências do Banco do Brasil ou pela internet, no endereço www.imasul.ms.gov.br/lic_pesca.php .

 

São permitidos apenas linha de mão, molinete, caniço, carretilha, anzol e iscas vivas ou artificiais. É proibida a utilização de rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substâncias explosivas ou tóxicas. Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha.

 

A pesca amadora só será liberada nos rios do Estado em sua totalidade a partir de 1º de março. As outras formas de pesca autorizadas até o dia 28 de fevereiro na bacia do rio Paraguai são a de subsistência (manutenção da vida), ou seja, pessoas ribeirinhas que realmente necessitem da proteína do peixe para sobreviver; e a pesca científica, devidamente autorizada pelo Imasul.

 

A Polícia Militar Ambiental lembra que os infratores estão sujeitos à multa, apreensão de equipamento, (inclusive veículos e embarcações) e até prisão. A ordem do Comando da PMA continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, mesmo que saiam após pagarem fiança. “No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado que ele está cometendo um crime passível de cadeia”, explica o capitão Ednilson Queiroz, chefe do Núcleo de Educação Ambiental da PMA.

 

“Além do mais, em caso de reincidência, não há fiança. As pessoas autuadas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção, de acordo com a lei federal 9.605 de 1998. Além disso, a multa administrativa é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado irregular, de acordo com o decreto federal 6.514 de 2008”, revela o capitão Queiroz.

 

 

  FORÇA COXIM    |   21/02/2010   20h19
    |  
NÃO VEJO A HORA DE FISGAR UNS ARMAL E ABOTOADOS.

 

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