Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010         06h35        207
Temporada de pesca amadora começa na próxima segunda-feira
Da redação/PCS
Fabio Pellegrini
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A partir da próxima segunda-feira (1º de março) está liberada a pesca amadora nos rios do Estado (Bacia do rio Paraná e Bacia do rio Paraguai). Antes, porém, os pescadores amadores devem obter a licença de pesca, que é obrigatória.

 

Vale ressaltar que é obrigatório que o pescador amador tenha em mãos a licença de pesca e a carteira de identidade. A licença pode ser adquirida em agências do Banco do Brasil ou pela internet, no endereço www.imasul.ms.gov.br .

 

A autorização ambiental é individual, tem validade trimestral ou anual, é obrigatória para pesca embarcada ou desembarcada (em barrancos dos rios) e pode ser adquirida nas agências do Banco do Brasil, com CPF ou RG em mãos, ou pelo site www.imasul.ms.gov.br .

 

Além de mexer com a emoção dos pescadores de finais de semana e turistas, a abertura da temporada de pesca movimenta a economia do Estado, já que envolve pescadores profissionais, comerciantes e empresários do setor hoteleiro.

 

Medidas mínimas

 

Os pescadores devem obedecer às medidas mínimas de pescado permitidas no Estado, conforme a seguir: piraputanga 30 cm; curimbatá e piavuçu 38 cm; pacu 45 cm; dourado 65 cm; barbado 60 cm; cachara 80 cm; pintado 85 cm; jaú 95 cm. A cota permitida por pescador devidamente licenciado é de 10 quilos, mais um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas acima.

 

A gerente de Recursos Pesqueiros e Fauna do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul), Francisca Albuquerque, ressalta que os pescadores, além de respeitar a cota e o tamanho mínimo permitido, devem, após a pescaria, passar em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para preenchimento da guia de controle de pescado, que comprova a origem e permite o transporte do pescado em Mato Grosso do Sul e em outros Estados.

 

“Com a arrecadação da licença podemos dar continuidade às pesquisas e monitoramento da ictiofauna (peixes e outras espécies aquáticas) para preservação das espécies; e com as guias de controle de pescado, sabemos quanto pescado foi capturado em cada região”, explica ela.

 

Restrições

 

É proibida a utilização de rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garatéia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro, elétrico ou luminoso; nem anzol de galho.

 

Áreas de reserva pesqueira 

 

Alguns rios de Mato Grosso do Sul têm pesca de qualquer natureza proibida permanentemente: rio Salobra - municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp); Córrego Azul – município de Bodoquena; rio da Prata – municípios de Bonito e Jardim; rio Formoso – município de Bonito; rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio. É proibida também a pesca em trechos 200 metros acima e abaixo de barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías.

 

Em outros rios é permitida somente a modalidade pesque e solte: rio Negro, córrego Lageado, próximo à cidade de Rio Negro, até o limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana, além de toda extensão dos rios Perdido, Abobral e Vermelho.

 

Pesque-e-solte

 

Na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai, desde 1º de fevereiro está permitida a pesca na modalidade “pesque e solte”, ou pesca esportiva, somente na calha do rio Paraguai e com petrechos permitidos. Recomenda-se que, na modalidade pesque-e-solte, o pescador utilize anzóis lisos, de modo a garantir a sobrevivência dos peixes capturados e soltos. Os peixes devem ser devolvidos à água cuidadosamente, na posição horizontal.

 

Espécies exóticas

 

Na Bacia Hidrográfica do rio Paraná está permitida somente a pesca de espécies exóticas (não nativas) e híbridas como tucunaré, tilápia, carpa, bagre africano, curvina porquinho, etc, somente nos lagos das usinas hidrelétricas existentes no rio Paraná (Sérgio Motta, Jupiá e Ilha Solteira).

 

Informações

 

A pesca ilegal constitui crime ambiental punível com pena de um a três anos de detenção. A pessoa é presa em flagrante, encaminhada à delegacia de Polícia Civil, podendo sair sob fiança. Também terá todo o material, produto de pesca e veículos apreendidos. Além disso, é confeccionado um auto de infração administrativo, que prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, mais R$ 10,00 por quilo do pescado irregular.

 

Para sanar dúvidas, a Semac disponibilizou um telefone de atendimento à população: (67) 3318 5629 ou 3318 5675 (Gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna). Para receber denúncias de pesca predatória, a Polícia Militar Ambiental disponibiliza um telefone de atendimento: (67) 3314-4920. Além disso, a PMA realiza fiscalização intensa em todo o território sul-mato-grossense, através de 22 sub unidades.

 

A questão ambiental requer a participação efetiva do governo e da sociedade. Faça a sua parte contribuindo para a conservação do meio ambiente, visando garantir às gerações futuras o acesso a estes recursos.

 

Para saber mais sobre a legislação de pesca no Estado, acesse http://www.imasul.ms.gov.br e www.pma.ms.gov.br .

 

 

 

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