Acadêmicos tem até hoje para se inscrever no Vale Universidade
Da redação/PCS
Os
acadêmicos interessados em participar do programa Vale Universidade tem até
hoje (25) para se inscrever. Até o momento já foram inscritos cerca de 5,5 mil
candidatos de 75 municípios. O formulário está disponível no portal da
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social na internet (http://www.setas.ms.gov.br) até as 17
horas de hoje.
A
procura pelo programa este ano teve aumento significativo em relação aos anos
anteriores. De 2008 para 2010 houve um acréscimo de 89% no número de alunos
inscritos. A organização e seriedade na condução do programa contribuíram para
a elevada concorrência ao benefício.
Após
a classificação preliminar os nomes dos candidatos pré-selecionados serão divulgados
no portal da secretaria e no endereço eletrônico http://www.ms.gov.br.
O acadêmico deve se apresentar para entrevista com os documentos exigidos pela
Resolução Setas n° 63, disponível no portal da secretaria. Também é importante
o conhecimento do Decreto n° 12.895, de 21 de dezembro de 2009, disponível no
mesmo endereço eletrônico. A falta de documentação implicará
desclassificação do candidato.
Benefício
Os
alunos inseridos no programa Vale Universidade, que cursam instituições
particulares de ensino, recebem desconto de 70% no valor da mensalidade do
curso, sendo 50% subsidiado pelo governo do Estado – o valor não deve
ultrapassar um salário mínimo- e 20% oferecido pelas faculdades particulares
conveniadas. Já os estudantes de universidades públicas recebem benefício
referente a média aritmética em valores de cursos oferecidos pelas instituições
particulares.
Para
pleitear o benefício o estudante deve ter renda familiar mensal de até R$ 1,8
mil ou individual de R$ 750,00; estar matriculado em curso presencial de
bacharelado ou licenciatura com duração de no mínimo três anos, autorizado pelo
Ministério da Educação, e não ter registro de reprovação de qualquer disciplina
na data de inscrição no programa.
O
acadêmico deverá estar matriculado, durante o curso regular, em no mínimo cinco
disciplinas do curso, nos casos em que a instituição de ensino permita ao
acadêmico freqüentar disciplinas avulsas.