Eles
abordam pedestres na rua e oferecem uma bolsa de estudos.
- “Você daria o melhor de você pela oportunidade?”.
- “Sim”.
- “É uma bolsa de estudo, seria um investimento”.
Durante a conversa, eles fazem a pessoa acreditar que tirou a sorte grande!
“Só pelo fato da gente selecionar vocês aqui na rua, vocês têm um desconto de
50, 70% do curso”.
Os descontos altos nos cursos de inglês e informática, principalmente, atraem
pessoas de média e baixa renda.
Kely está desempregada, mas foi convencida e levada até um dos vários cursos.
“A gente tem que se profissionalizar em alguma coisa”, diz Kely Pereira
Teodoro, desempregada.
Quando a pessoa abordada se interessa pelo curso, é fundamental que ela fique
atenta, não só às formas de pagamento, mas também ao contrato e, o mais
importante, segundo especialistas, às multas rescisórias.
Uma jovem recebeu uma oferta de bolsa pelo telefone. Ela foi até a escola e
assinou o contrato para fazer um curso de informática por cento e cinquenta
reais por mês.
“Depois de uma hora de prova, mas outra hora de entrevista que eles fazem com a
gente, na hora que você vai ler o contrato, você nem presta mais atenção”, diz.
No dia seguinte à assinatura do contrato, desconfiada, nossa entrevistada quis
cancelar tudo.
“Mesmo assim eles não aceitaram. Pelo contrário. Eles não iam me devolver o
dinheiro do valor que eu tinha pagado e ainda queriam que eu pagasse o valor de
três mil reais que era o valor dos livros e 15% do valor do contrato”, conta.
Nosso produtor visitou a escola com uma micro câmera.
- “E o material já tá incluso?”.
- “Você não pago o material, isso”.
Em outro curso, a mesma história.
“O material, você faz a sua inscrição, sua matrícula hoje, você já retira seu
material e já marca suas aulas”.
- “E se eu cancelar tem problema?”
- “É 25% do curso”.
O comprador poderá rescindir a contratação somente do curso. A multa é de 15%
das prestações. Só que o discurso é diferente da prática. Os contratos em geral
não prevêem cancelamento do material didático.
“O consumidor vai continuar pagando pela material se ele desistir do curso. O
certo seria que a escola vendesse o material de forma escalonada, se o curso é
semestral, que venda o material daquele semestre, se o curso é mensal, para
aquele mês e assim sucessivamente”, orienta Alessandro Gianeli, advogado - Idec
A nossa entrevistada entrou na justiça e ganhou. Não pagou o que a escola
exigia e o nome dela ficou limpo no SPC.
Os casos de insatisfação são tantos que existem até comunidades na internet
reunindo quem já foi enganado.