Governador autoriza repasse de recursos do Fundo de Assistência Social no dia 8
Da redação/PCS
O
governador André Puccinelli e a secretária de Trabalho e Assistência Social do
Estado, Tania Mara Garib, assinam na próxima segunda-feira (8) a autorização de
repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) para os 78
municípios de Mato Grosso do Sul.
O evento terá a participação de 18 prefeitos
e será realizado às 9 horas no auditório Germano de Barros, no Centro de
Convenções Rubens Gil de Camilo.
O
montante destinado pelo governo do Estado, este ano, para financiamento de ações
nos municípios é de R$ 11.612.040,00. Os recursos serão aplicados na
manutenção dos centros de referência de Assistência Social, Cras e Creas e na
implantação de projetos sociais.
O
cofinanciamento para 2010 foi calculado para que não houvesse redução no valor
recebido em 2009 pelos municípios, respeitando a autonomia do Executivo
municipal na partilha dos recursos e com a meta de atender ao menos um Cras por
município que não receba verba do governo federal.
Repasse
Desde o
ano passado o repasse é feito diretamente ao Fundo Municipal de Assistência
Social. A transferência fundo a fundo elimina uma série de etapas da relação
convenial e simplifica o processo burocrático.
Para
receber o recurso é preciso aprovação da Comissão Intergestores Bipartite
(CIB/MS) e do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). O órgão gestor
deve apresentar um plano de ação aprovado por meio de resolução pelo CMAS e
também deve comprovar a existência e funcionamento do Fundo Municipal e do
CMAS.
Projeto
O Plano
de Ação deve tratar de ações socioassistenciais para indivíduos e
famílias atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social
(Cras); serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens;
implementação de centros de convivência visando o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários.
Os
recursos do Feas transferidos aos fundos municipais devem ser aplicados de
acordo com as previsões de atendimento previstas no Plano de Ação, que sejam
compatíveis com o Plano Estadual. Caso o município não ofereça os serviços
pré-estabelecidos deverá devolver o recurso não utilizado.
A
aplicação do dinheiro é fiscalizada pelo CMAS e se for constatada qualquer
irregularidade que resulte em prejuízo para o poder público ou não seja feita a
prestação de contas, a Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Estado
(Setas) poderá suspender as transferências financeiras relativas a qualquer
outro termo de adesão.