Quarta-feira, 03 de Março de 2010         16h29        63
Procon/MS derruba liminar de posto de combustível que diferencia preço à vista com cartões
Da Redação/SF
O Procon/MS derrubou a liminar da Justiça concedida a um dos três postos de combustível proibindo a fiscalização do órgão em relação à diferenciação no preço cobrado para o pagamento em dinheiro (à vista) e no pagamento com cartões, tanto de crédito como débito.

Em Campo Grande, três postos de combustíveis tinham liminar, mas recorremos e conseguimos derrubar do primeiro posto que ingressou na Justiça. Agora, é uma questão de tempo para que as outras duas liminares caiam. Hoje, já vamos fiscalizar o posto”, afirma o superintendente em exercício do Procon, Alexandre Monteiro Rezende.

De acordo com Alexandre, em 2009, o Procon registrou sete reclamações. Um estabelecimento já foi multado em 800 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que totaliza hoje mais de R$ 11 mil. Os demais processos ainda estão em fase de julgamento.

O superintendente explica que o estabelecimento não é obrigado a aceitar cartões de débito e crédito. “Mas, se aceitar deve cobrar o mesmo preço à vista. Além disso, o comércio poderá optar em aceitar apenas o cartão de débito, desde que tenha uma ostensiva divulgação”, afirma.

Outro ponto que o consumidor deve ficar atento é a estipulação de valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito. No ano passado, o Procon registrou 14 processos, sendo que dois estabelecimentos comerciais já receberam multas de mil Uferms, ou R$ 13.870,00.

“Quando o estabelecimento aceita cartões de débito ou crédito, não pode estipular valor mínimo para pagamento. O consumidor tem direito de pagar com cartão qualquer compra efetuada, independente do preço da mercadoria. Caso contrário, o consumidor deve registrar reclamação no Procon”, ressalta Alexandre.   

 

 

 

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