Procon/MS derruba liminar de posto de combustível que diferencia preço à vista com cartões
Da Redação/SF
O
Procon/MS derrubou a liminar da Justiça concedida a um dos três postos de
combustível proibindo a fiscalização do órgão em relação à diferenciação no
preço cobrado para o pagamento em dinheiro (à vista) e no pagamento com
cartões, tanto de crédito como débito.
“Em Campo Grande,
três postos de combustíveis tinham liminar, mas recorremos e conseguimos
derrubar do primeiro posto que ingressou na Justiça. Agora, é uma questão de
tempo para que as outras duas liminares caiam. Hoje, já vamos fiscalizar o
posto”, afirma o superintendente em exercício do Procon, Alexandre Monteiro
Rezende.
De
acordo com Alexandre, em 2009, o Procon registrou sete reclamações. Um
estabelecimento já foi multado em 800 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de
Referência de Mato Grosso do Sul), que totaliza hoje mais de R$ 11 mil. Os
demais processos ainda estão em fase de julgamento.
O
superintendente explica que o estabelecimento não é obrigado a aceitar cartões
de débito e crédito. “Mas, se aceitar deve cobrar o mesmo preço à vista. Além
disso, o comércio poderá optar em aceitar apenas o cartão de débito, desde que
tenha uma ostensiva divulgação”, afirma.
Outro
ponto que o consumidor deve ficar atento é a estipulação de valor mínimo para
pagamento com cartão de crédito ou débito. No ano passado, o Procon registrou
14 processos, sendo que dois estabelecimentos comerciais já receberam multas
de mil Uferms, ou R$ 13.870,00.
“Quando
o estabelecimento aceita cartões de débito ou crédito, não pode estipular valor
mínimo para pagamento. O consumidor tem direito de pagar com cartão qualquer
compra efetuada, independente do preço da mercadoria. Caso contrário, o
consumidor deve registrar reclamação no Procon”, ressalta Alexandre.