Sexta-feira, 05 de Março de 2010         11h52        101
Pesca em cabeceiras e corredeiras de rios permanece proibida em MS
Da redação/PCS
PC de Souza
 <b>Pesca em cabeceiras e corredeiras de rios permanece proibida em MS<b>
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Após o final do período da piracema, que foi até o dia 28 de fevereiro, e a liberação da pesca amadora, desde o dia 1º de março, alguns rios de Mato Grosso do Sul permanecem com a pesca de qualquer natureza proibida permanentemente.

 

O rio Salobra, entre os municípios de Miranda e Bodoquena, Córrego Azul, no município de Bodoquena, rio da Prata, entre os municípios de Bonito e Jardim, rio Formoso, no município de Bonito, rio Nioaque, no município de Nioaque e Anastácio a pesca permanece fechada. É proibida também a pesca em trechos 200 metros acima e abaixo de barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías.

 

Em outros rios é permitida somente a modalidade pesque e solte: rio Negro, córrego Lageado, próximo à cidade de Rio Negro, até o limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana, além de toda extensão dos rios Perdido, Abobral e Vermelho.

 

Pesque-e-solte

 

Na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai, desde 1º de fevereiro, está permitida a pesca na modalidade “pesque e solte”, ou pesca esportiva, somente na calha do rio Paraguai e com petrechos permitidos. Recomenda-se que, na modalidade pesque-e-solte, o pescador utilize anzóis lisos, de modo a garantir a sobrevivência dos peixes capturados e soltos. Os peixes devem ser devolvidos à água cuidadosamente, na posição horizontal.

 

É importante ressaltar que é obrigatório que o pescador amador tenha em mãos a licença de pesca e a carteira de identidade. A licença pode ser adquirida em agências do Banco do Brasil ou pela internet, no endereço www.imasul.ms.gov.br .

 

A autorização ambiental é individual, tem validade trimestral ou anual, é obrigatória para pesca embarcada ou desembarcada (em barrancos dos rios) e pode ser adquirida nas agências do Banco do Brasil, com CPF ou RG em mãos, ou pelo site www.imasul.ms.gov.br .

 

 

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