Terça-feira, 09 de Março de 2010         16h31        74
Furto de moto do pátio do Detran não gera multa por dano moral
CGNews/PCS

A 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) livrou o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de pagar indenização por danos morais pelo furto de uma motocicleta no pátio do órgão em Ponta Porã, a 566 quilômetros de Coxim.

Conforme o entendimento dos desembargadores, o órgão estadual só deve pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.628,00. Faustino Rodrigues Espíndola queria receber indenização por danos morais de R$ 6.975,00.

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa, relator do processo, explicou que o furto não viola o direito à honra assegurado na Constituição Federal. Na sua análise, trata-se de “mero aborrecimento, o que torna indevida a indenização por danos morais”.

“Se houve falha na segurança do Detran, que culminou com o furto da motocicleta do apelante, tudo se resolve em dano material”, destacou.

 

 

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