Furto de moto do pátio do Detran não gera multa por dano moral
CGNews/PCS
A 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul) livrou o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de pagar
indenização por danos morais pelo furto de uma motocicleta no pátio do órgão em Ponta Porã, a 566 quilômetros de
Coxim.
Conforme o entendimento dos desembargadores, o órgão estadual só deve pagar
indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.628,00. Faustino Rodrigues
Espíndola queria receber indenização por danos morais de R$ 6.975,00.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa, relator do processo, explicou que o furto
não viola o direito à honra assegurado na Constituição Federal. Na sua análise,
trata-se de “mero aborrecimento, o que torna indevida a indenização por danos
morais”.
“Se houve falha na segurança do Detran, que culminou com o furto da motocicleta
do apelante, tudo se resolve em dano material”, destacou.