Quinta-feira, 18 de Março de 2010         09h53        724
Não tirar o plástico do extintor dá multa de R$ 127,50
MotoTres
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 <b>Não tirar o plástico do extintor dá multa de R$ 127,50 <b>
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Uma dica para você proprietário de automóvel. Já está normatizado através do CONTRAN que manter o plástico que envolve o extintor de incêndio do carro é motivo para uma multa de R$ 127,50, além de 5 pontos na Carteira de Motorista.

E atenção: Você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o extintor esteja com a validade em dia.

Porisso, providencie com urgência a retirada do plástico e a troca do extintor por um cheio, se for o caso.

O extintor de fogo obrigatório no carro, tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem. Porisso, tire a embalagem plástica e deixe o acesso livre ao extintor.

 

  3 Comentários

  Paulo/redação    |   01/07/2011   08h13
  Coxim  |  
Carlos vejo sua preocupação pela informação que afirma ser errada, portanto peço que entre em contato com o portal Moto Tres e informe a redação os fatos aqui comentados. Nosso portal não produziu este material, portanto suas acusações devem ser direcionadas a eles, Quando a ameaças, não vejo a gravidade das suas acusações, o senhor está em Campinas ou em Uberlandia (i.p.187.32.2.2)? Obrigado e continue acessando o EN.

  carlos  Eng° de Segurança  |   01/07/2011   07h44
  Campinas  |   ext.carlos@ig.com.br
Atinente à minha postagem anterior , os srs não as tem ? Claro que não ,porque NÃO EXISTE , normatizada essa afirmativa que os srs postaram, alem de ameaçadora ,INVERIDICA. A retirada da embalagem plastica, é APENAS para facilitar o manuseio do extintor, em caso de necessidade de uso. NÃO HÁ MULTA . NÃO HÁ NORMATIZAÇÃO DO CONTRAM. Portanto fiscalização NENHUMA poderá multar se a causa alegada for essa. Este nobre site , CONSULTEM a ABIEX.

  Carlos  Engº de Segurança  |   29/06/2011   23h13
  Campinas  |   ext.carlos@ig.com.br
Qual a Resolução e/ou Portaria do CONTRAN, que estabelece como verdadeira a informação ora postada ? Que fique bem claro ; que estabelece multa ,como os senhores afirmam ,nos casos de extintores veiculares acondicionados em sacos plasticos. Pelo alarde da postagem , os srs devem ter fácilmente o n° da refeira portaria ou deliberação. Aguardo Retorno

 

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