Uma
dica para você proprietário de automóvel. Já está normatizado através do
CONTRAN que manter o plástico que envolve o extintor de incêndio do carro é
motivo para uma multa de R$ 127,50, além de 5 pontos na Carteira de Motorista.
E
atenção: Você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o extintor
esteja com a validade em dia.
Porisso,
providencie com urgência a retirada do plástico e a troca do extintor por um
cheio, se for o caso.
O extintor de fogo obrigatório no carro, tem que estar livre do plástico
que acompanha a embalagem. Porisso, tire a embalagem plástica e deixe o acesso
livre ao extintor.
3 Comentários
Paulo/redação
|
01/07/2011 08h13
Coxim |
Carlos vejo sua preocupação pela informação que afirma ser errada, portanto peço que entre em contato com o portal Moto Tres e informe a redação os fatos aqui comentados. Nosso portal não produziu este material, portanto suas acusações devem ser direcionadas a eles, Quando a ameaças, não vejo a gravidade das suas acusações, o senhor está em Campinas ou em Uberlandia (i.p.187.32.2.2)? Obrigado e continue acessando o EN.
carlos
Eng° de Segurança |
01/07/2011 07h44
Campinas |
ext.carlos@ig.com.br
Atinente à minha postagem anterior , os srs não as tem ? Claro que não ,porque NÃO EXISTE , normatizada essa afirmativa que os srs postaram, alem de ameaçadora ,INVERIDICA.
A retirada da embalagem plastica, é APENAS para facilitar o manuseio do extintor, em caso de necessidade de uso. NÃO HÁ MULTA . NÃO HÁ NORMATIZAÇÃO DO CONTRAM. Portanto fiscalização NENHUMA poderá multar se a causa alegada for essa.
Este nobre site , CONSULTEM a ABIEX.
Carlos
Engº de Segurança |
29/06/2011 23h13
Campinas |
ext.carlos@ig.com.br
Qual a Resolução e/ou Portaria do CONTRAN, que estabelece como verdadeira a informação ora postada ? Que fique bem claro ; que estabelece multa ,como os senhores afirmam ,nos casos de extintores veiculares acondicionados em sacos plasticos. Pelo alarde da postagem , os srs devem ter fácilmente o n° da refeira portaria ou deliberação.
Aguardo Retorno