A
Toyota não poderá vender a partir de hoje o modelo Corolla em todo o território
de Minas Gerais. A proibição é uma decisão administrativa do Procon estadual,
vinculado ao Ministério Público de Minas.
A
medida tem relação com os casos de consumidores de Belo Horizonte que tiveram
problemas de aceleração repentina e involuntária do Corolla automático. Nos
acidentes registrados, em um deles houve perda total do veículo e a condutora
sofreu ferimentos leves.
Os
problemas em Minas teriam relação com o tapete solto do veículo, que deslizou e
travou o acelerador. No recall de 8,5 milhões de veículos nos EUA, na Europa,
no Canadá e na China, a Toyota apontou problemas no acelerador (travamento do
pedal ou problemas com o tapete) ou no freio.
De
acordo com a investigação instaurada pelo Procon Estadual, baseada também nas
audiências públicas realizadas pela área de Defesa do Consumidor do Assembleia
Legislativa de Minas, os próprios representantes da Toyota alegaram, em
audiência, que o problema estaria no tapete.
Concessionárias
Toyota também apontaram o tapete como causa, segundo o processo: "O tapete
estava solto, sem as presilhas de fábrica necessárias à sua fixação no
assoalho, deslizando até o pedal do acelerador e, assim, comprometendo o seu
funcionamento".
Segundo
o Procon estadual, a informação sobre isso consta no manual do veículo, na
seção "Dispositivos internos". O órgão, porém, não considera
suficiente essa citação sem que ela esteja em uma seção específica do índice,
para alertar sobre os riscos a que os motoristas estão sujeitos e os cuidados
que devem ser tomados.
Diz
o processo, conduzido pelo promotor Amauri Artimos da Matta, que os prepostos
da Toyota disseram em audiência que o recall feito nos EUA não é necessário no
Brasil porque os tapetes e os pedais do acelerador dos veículos americanos são
diferentes dos daqui.
A
suspensão da venda é até que a Toyota adote medidas de substituição dos tapetes
dos veículos Corolla novos e usados, independentemente do ano, "por
produtos seguros e com recurso que impossibilite a utilização, no veículo, de
tapetes não originais, sem as especificações do fabricante".
A
reportagem ligou ontem para a assessoria de imprensa da Toyota e deixou recado,
mas não houve resposta.
A
autoridade administrativa do Procon estadual é conferida pelas Constituições
federal e estadual, quando trata dos sistemas de defesa do consumidor. Em São Paulo, esse sistema
é gerido pela Fundação Procon. Em Minas, pelo Procon Estadual, vinculado ao MPE.