Proibir
a candidatura de pessoas que tenham sido condenadas por intuições colegiadas é
uma determinação em vigor já em outros países. Em discussão na Câmara, o Projeto
Ficha Limpa pretende implantar no Brasil tal limite. Levantamento feito pela
consultoria da Câmara mostra que o assunto é preocupação de outros governos.
Nos
Estados Unidos, cada estado tem sua Constituição. Em estados como a Flórida,
são consideradas inelegíveis pessoas condenadas por crimes graves, com pena
superior a um ano de prisão, como homicídio e tráfico de drogas. Na Alemanha, a
Lei Eleitoral atinge também o eleitor. Poderá haver a proibição de votar em
decorrência de uma decisão judicial. E quem é desqualificado para o voto,
também fica impedido de se candidatar.
“Cada
país tem uma legislação específica. A vantagem de outros países, como a
Alemanha é que as suas instituições funcionam e as pessoas não passam a vida
inteira entrando com recursos para postergar uma sentença”, disse o cientista
político da Universidade de Brasília (UnB) Leonardo Barreto.
Na
Espanha, ficam inelegíveis os candidatos condenados – mesmo que sem trânsito em
julgado – por atos como terrorismo, rebelião ou crimes contra instituições do
Estado. Já na América do Sul, a Constituição uruguaia, por exemplo, estabelece
que para os cargos de deputado e senador é preciso ter cidadania natural em exercício. E há a
previsão da suspensão dessa cidadania em caso de processos criminais que
resultem em pena de prisão.
A
legislação francesa torna inelegível ao cargo de deputado pessoas com
condenações. São impedidos de se inscrever em listas eleitorais por um período
de cinco anos, os que tiverem sido condenados, por exemplo, por corrupção
passiva. Na França, esse crime resulta em pena de dez anos de prisão.
“Na
medida em que o Judiciário desses países funciona, ele automaticamente retira a
pessoa da vida política. Ao contrário do Brasil, onde muitas vezes para fugir
de uma condenação a pessoa se candidata a deputado para ter direito ao foro
privilegiado”, completou o especialista.