Uma
portaria da 2ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do Estado de Mato
Grosso, datada de sexta-feira (7) exonerou das funções de chefia da 2ª
Delegacia PRF, o inspetor Fernando Roberto de Souza. Motivos políticos estariam
por trás da decisão.
Ouvido pela reportagem, no começo da tarde de sabado, o inspetor se disse
surpreso com a decisão da Superintendência, já que havia tomado ciência da sua
exoneração por terceiros.
Fernando Roberto está há 16 anos na PRF, dos quais, 10 deles, na função de gestão.
Ele assumiu a chefia de Núcleo Operacional de Rondonópolis em 2000 e ficou até
meados de 2003, quando foi nomeado chefe da 2ª Delegacia PRF de Rondonópolis,
tendo permanecido até sábado.
A portaria de exoneração assinada pelo superintendente Clarindo Ferreira
da Silva foi publicada no Boletim Interno da PRF/MT na edição de sábado
(8).
Pelo que se apurou, para o lugar de Fernando foi indicado o também inspetor PRF
Weller Sanny Rodrigues da Silva, que estava lotado na 1ª Delegacia PRF da
Capital.
O inspetor Fernando Roberto afirmou ontem, assim que tomou conhecimento da
exoneração, que continua o seu trabalho de policial rodoviário federal, “sempre
com o sentido de enobrecer a instituição PRF como tenho feito ao longo desses
16 anos de carreira”.
AÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
Em uma reportagem, veiculada na edição de ontem do A TRIBUNA, o então
inspetor-chefe da 2ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal de
Rondonópolis, Fernando Roberto de Souza, esclareceu que o procedimento
administrativo disciplinar reaberto contra o policial rodoviário federal José
Antônio Medeiros, membro do PPS, não partiu dessa referida delegacia.
Esta
semana que hoje termina, o A TRIBUNA noticiou que Medeiros externou que,
estranhamente, nesse momento de véspera de eleição, teve reaberto contra ele um
procedimento administrativo na PRF.
O esclarecimento do inspetor foi feito tendo em vista que foram várias as
indagações de populares lhe questionando se o procedimento tinha partido da 2ª
Delegacia. “Não tenho atribuições estatutárias para essa finalidade”, sublinhou
o inspetor Fernando, acrescentando que esse procedimento foi instaurado pelo
superintendente estadual, Clarindo Ferreira da Silva, através da Corregedoria
Estadual da PRF.
Quanto a essa situação, o inspetor Fernando observou que o legislador coloca à
disposição do agente da administração pública prerrogativas científicas a serem
manejadas com a finalidade de controlar e orientar as condutas de âmbito
disciplinar, mas fez ponderações.
“Em nenhum momento essa mesma lei autoriza a
utilização da Corregedoria com o propósito de perseguição política e moral.
Caso isso esteja ocorrendo nesse caso, trata-se de uma prática condenável”, se
posicionou.
Sábado, o policial acabou sendo surpreendido com a notícia da sua exoneração da chefia
local da Polícia Rodoviária Federal.