Foi sancionada pelo governador, André Puccinelli (PMDB) e já está em
vigor a Lei que proíbe a venda de carne previamente moída aos
consumidores de Mato Grosso do Sul.
A carne deverá ser moída na presença do consumidor, no ato da venda. A
exceção é para os casos de carnes moídas industrializadas, desde que
vistoriadas por órgão competente e com selo de qualidade.
A multa para quem infringir a Lei é de 500 Uferms, o que significa R$ 7,1 mil.
A Lei foi proposta pelo deputado Pedro Kemp (PT). Ele alega que a forma
como a carne pré-moída é produzida e armazenada "pode significar um
grande risco a saúde do consumidor, uma vez que, a simples mistura de
parte do intestino de um animal pode contaminar o alimento com a
bactéria escherichia coli que é extremamente nociva ao ser humano".
Outra preocupação é quanto ao armazenamento dessa carne. Kemp lembra
que não há garantia, por exemplo, da qualidade do produto distribuído
em embalagens de isopor e, principalmente, da carne distribuída em
grandes bandejas expostas ao consumidor.