Segunda-feira, 19 de Julho de 2010         11h53        88
Voo cancelado por mau tempo não obriga companhia a ressarcir consumidor
Da Redação/PCS

O cancelamento de voos em função do tempo não atribui às companhias aéreas o ressarcimento aos passageiros.

A obrigação de indenizar o consumidor pelos prejuízos, prevista em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em vigor desde o dia 13 deste mês, acontece quando o problema é causado pela companhia aérea e não por motivos de “força maior”.

Conforme esclarece o coordenador do Procon Alexandre Monteiro Resende, “o consumidor tem direito a informação”, que deve ser repassada pela empresa aérea. “Para comprovar o atraso ou remarcação de compromissos, o consumidor deve pedir um documento por escrito referente ao cancelamento do voo para justificar o ocorrido”, orienta Resende.

A densa neblina que cobre Campo Grande provocou o cancelamento de 13 voos desde a meia noite de hoje (20). São Paulo, Campinas, Curitiba e Cuiabá eram alguns dos destinos dos voos suspensos em função do clima.

No momento o aeroporto está operando por instrumento, sem previsão para as chegadas e partidas. Neste final de semana o aeroporto permaneceu fechado e teve 93 voos cancelados, entre pousos e decolagens.

 

 

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