Voo cancelado por mau tempo não obriga companhia a ressarcir consumidor
Da Redação/PCS
O cancelamento de voos em função do tempo não atribui
às companhias aéreas o ressarcimento aos passageiros.
A obrigação de indenizar
o consumidor pelos prejuízos, prevista em resolução da Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac), em vigor desde o dia 13 deste mês, acontece quando o
problema é causado pela companhia aérea e não por motivos de “força maior”.
Conforme esclarece o coordenador do Procon Alexandre
Monteiro Resende, “o consumidor tem direito a informação”, que deve ser
repassada pela empresa aérea. “Para comprovar o atraso ou remarcação de
compromissos, o consumidor deve pedir um documento por escrito referente ao
cancelamento do voo para justificar o ocorrido”, orienta Resende.
A densa neblina que cobre Campo Grande provocou o
cancelamento de 13 voos desde a meia noite de hoje (20). São Paulo, Campinas,
Curitiba e Cuiabá eram alguns dos destinos dos voos suspensos em função do
clima.
No momento o aeroporto está operando por instrumento, sem previsão para
as chegadas e partidas. Neste final de semana o aeroporto permaneceu fechado e
teve 93 voos cancelados, entre pousos e decolagens.