Campanha alerta para fila dupla e uso de cadeirinhas
Da redação/PCS
Campanha
realizada em conjunto entre o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito,
Ciptran (Companhia Independente de Policiamento de Trânsito) e Agetran (Agência
Municipal de Transporte e Trânsito) este mês pretende sensibilizar pais e
estudantes sobre a importância do uso de equipamentos de segurança no trânsito.
Todos os anos os órgãos de trânsito da Capital aproveitam o início das aulas
para reforçar a obrigatoriedade existente em relação ao transporte de crianças.
Neste ano a primeira fase da campanha acontece através de palestras em 12
escolas públicas e particulares até o dia 12 de agosto.
Na segunda fase da campanha, que acontece de 16 a 24 de agosto, a
sensibilização será com os pais, nas ruas próximas às escolas.
Segundo a técnica em Educação em Trânsito, Vera Lúcia de Matos, todos os anos a
campanha procura sensibilizar pais e alunos para questões relacionadas ao
trânsito, de acordo com a necessidade do momento. “Esse ano, o enfoque está no
uso das cadeirinhas. Quando a abordagem for com os pais, além deste assunto, o
problema da fila dupla é sempre lembrado”, ressalta Vera.
A infração de parar veículo em fila dupla é considerada como grave, com
previsão de multa no valor de R$ 127,68 e cinco pontos na carteira.
Segundo a resolução 277, de junho de 2008, o transporte de crianças de até um
ano de idade deve ser feito com equipamento denominado conversível ou bebê
conforto; crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete
anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito
Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente
no banco traseiro.
A norma estabelecia prazo de até dois anos para adequação, com o início da
fiscalização previsto para junho de 2010. Porém, devido à falta de equipamentos
de segurança no mercado, o prazo foi prorrogado para 1º de setembro de 2010.
O transporte de crianças menores de sete anos em motocicletas é proibido, por
considerar que crianças dessa idade não têm condições de cuidar de sua própria
segurança.
A penalidade para quem transportar crianças de maneira irregular é considerada
gravíssima, com multa no valor de R$ 191,53, contagem de sete pontos na
carteira e o veículo fica retido até a regularização do problema.