Comprar
a casa própria pode ser a realização de um sonho - ou se transformar em um
"mico", se a compra for feita sem os cuidados necessários. O momento
é bom, mas empolgação demais pode resultar em problemas. Comprar
imóvel requer muito planejamento, uma dose generosa de paciência e, de
preferência, o apoio de um bom corretor ou de um advogado, advertem os
especialistas.
“Algo
que falo sempre é: nunca compre por impulso”, esta é a primeira orientação de
João Crestana, presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-SP). Mas foi
justamente o que a funcionária pública Sônia Regina Ramos de Andrade, de 30
anos, fez. “Fui ao local, visitei o empreendimento e assinei o contrato no
stand de vendas”, conta. “O emocional falou muito alto na compra.” Agora, ela
se vê com um financiamento nas mãos e uma dúvida na cabeça.
Sônia
vive no Rio de Janeiro com a mãe. Determinada a morar sozinha, ela começou a
visitar lançamentos e acabou comprando um imóvel na planta sem submeter o
contrato e demais documentos à avaliação de um profissional. “No final de julho
me ligaram dizendo que ia sair o financiamento pela Caixa e que teria que levar
a documentação. Quando saiu o tal financiamento me informaram que havia um
reajuste”, conta.
O
que preocupa Sônia é, entre outros fatores, o valor cobrado. Quando ela fechou
negócio, o imóvel estava avaliado em R$ 127 mil. Até o momento ela pagou R$ 7
mil. Portanto, a funcionária pública imaginou que financiaria algo em torno dos
R$ 120 mil, mas foi surpreendida com um montante de R$ 131 mil. “Quando eu
questionei, disseram que era uma correção do INCC. A minha dúvida maior era se
o valor estava correto, porque achei a diferença muito grande”, explica.
Como
destaca o presidente do Secovi, o brasileiro compra, em média, dois imóveis
durante toda a vida. Portanto, cercar-se de cuidados é imprescindível. “Procure
junto com a sua família ver quais são as necessidades. Localização – se perto
do emprego, do lazer, de um hospital; tamanho – grande, com condomínio barato
porque não tem área comum, ou menor, mas com uma bela área de lazer, por
exemplo. É preciso ver o que a família tem necessidade”, orienta.
A
outra dica de João Crestana é buscar algo que caiba no bolso do comprador. “O
que cabe hoje, como está a sua situação de emprego hoje, qual a perspectiva
para o futuro. Tem perspectiva de mudar de cidade, de ser promovido, de ser
demitido?”, lembra ele.
O
presidente do Secovi lembra que, no momento da compra, todas as variáveis
precisam ser analisadas com critério. Por exemplo, caso o comprador opte por um
apartamento, é preciso decidir se a preferência é por um imóvel novo, na planta
ou usado. Se quer um andar alto ou baixo, se prefere que fique de frente ou
fundo, se deve ter varanda ou não, o número ideal de vagas de garagem, se a
estrutura de lazer é importante, qual o valor de condomínio que não vai impactar
demais no orçamento doméstico, portanto, é preciso esmiuçar tudo.
O
mesmo raciocínio se aplica à escolha do bairro. “Tem bairros que, no mesmo
quarteirão, um lado custa 20% menos que o outro, seja porque tem feira livre,
porque tem bares, porque tem muito trânsito. Portanto, é preciso escolher muito
bem”, reitera Crestana.
Precavido
O servidor público federal Ricardo Medauar Omnati, de 30 anos, não teve
preguiça – nem se deixou levar pelo impulso. Depois de muita procura, ele
encontrou o imóvel que queria. Mas não comprou, seguindo orientação do
advogado. Nova busca, novo imóvel, nova recusa do advogado. Terceira tentativa
e, mais uma vez, ouviu do advogado para seguir buscando.
Até
encontrar o apartamento no qual mora hoje foram nove longos meses de procura.
“Olhei mais de 30 apartamentos”, conta. O advogado só recomendou a compra da
quarta opção levada pelo cliente. “As três primeiras opções, o advogado não
recomendou a compra por problemas variados. No primeiro deles, a corretora
falou que tinha vaga na garagem, mas a vaga era um acordo verbal, não constava
na escritura. O segundo apartamento, o prédio não tinha nem o habite-se da
prefeitura. Era um prédio novo, mas nunca tinha conseguido o habite-se porque
tinha uma irregularidade na construção. Já o terceiro apartamento, a
proprietária estava com problemas fiscais e parece que o imóvel poderia vir a
responder por essas dívidas”, relata Ricardo.
Apesar
de confessar que ficou um pouco frustrado quando ouviu do advogado para não
comprar os outros imóveis dos quais gostou, Ricardo sabe que, no fim das
contas, fez um bom negócio. “Hoje dou graças a Deus de ter ficado com a quarta
opção, porque esse apartamento é de melhor qualidade que os outros e custou
praticamente o mesmo”, admite.
Nessas
idas e vindas de Ricardo, ele acabou inclusive mudando o bairro de interesse
inicial. E esta atitude encaixa em mais uma das dicas do presidente do Secovi,
João Crestana. Ele diz que o momento atual é o de fazer comparações. Comparar
empresas, preços, condições, localização etc. “Quem reluta em fazer comparações
pode deixar de comprar a melhor opção disponível”, comenta.
Encol
Um dos casos mais conhecidos do mercado imobiliário foi a falência da Encol, na
época a maior construtora do país, decretada em 1999. Estima-se que o prejuízo
tenha atingido cerca de 42 mil famílias. Entre elas, estava a do industriário
Alexandre de Souza Veiga, de 39 anos. Era 1993 quando ele começou a procurar um
apartamento para comprar porque iria se casar. “Comprei primeiro ali no Méier
(bairro do Rio de Janeiro). Passado um ano, a Encol me chamou dizendo que o
apartamento tinha dado problema e propuseram a devolução do dinheiro ou que eu
fizesse a migração para outro empreendimento que eles tinham – que parecia ser
uma solução boa”, conta.
Veiga
explica que, ao todo, chegou a pagar cerca de 60% do valor do imóvel. Ocorre
que ele saiu do Rio de Janeiro, onde estava o empreendimento, e ficou 12 anos
fora. Agora em 2010, ele e a família estão de volta à cidade. “Há dois meses eu
passei no local em que deveria estar o empreendimento e viu um prédio lá”,
conta. Durante todos estes anos em que esteve fora, ele chegou a contratar dois
advogados para cuidar do caso, mas acabou não ficando "em cima" da
história.
Agora,
ele pretende correr atrás para tentar descobrir o que, exatamente, aconteceu
com o imóvel pelo qual ele pagou boa parte, que até hoje declara no imposto de
renda – como “em construção” -, mas ao qual nunca teve acesso. “Talvez o erro
que eu cometi foi que busquei informações de mercado. Olhei balanço da Encol,
estava tudo normal. Depois descobri que estava falsificando. Acho que meu erro
foi que não procurei um advogado que me desse outra orientação”, resume Veiga.
Problema herdado
Mas, às vezes, o imóvel com problemas vem de herança. Foi o que aconteceu com a
escritora Fátima Sacchi de Menezes, de 52 anos, e seu marido, Reinaldo Correa
de Menezes, de 61 anos. Os dois estão às voltas com uma pequena casa de um
dormitório na cidade de Boituva que deveriam ter herdado do pai de Menezes.
Fátima
conta que o sogro comprou a casa em 2002. “Meu sogro tinha, na época, 82 anos.
Era hipertenso, semi-analfabeto, com dificuldade de andar. Todas as
características ótimas para uma pessoa se engambelada”, resume.
O
problema é que o proprietário da casa que ele comprou tinha falecido quatro
meses antes, deixando como herdeiros a esposa, sete filhos e respectivos
cônjuges. Na ocasião, não foi aberto inventário. “Meu sogro pagou o valor
integral do imóvel, algo próximo de R$ 19 mil, mas, na escritura do imóvel consta
que ele é proprietário de 1/14 avos”, conta Fátima.
Quando
o sogro de Fátima faleceu e ela e o marido foram tentar abrir o inventário, não
conseguiram, porque constava que ele era inventariante do espólio do antigo
proprietário do imóvel. “Já passamos por vários advogados, recebemos as
propostas mais escabrosas que você possa imaginar”, diz.
Orientação
O advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) especializado em Direito Imobiliário
William Santos Ferreira explica que, no momento da compra, é
preciso estar atento aos documentos do imóvel e também à documentação dos
vendedores.
Ele
destaca que cada compra deve ser submetida à avaliação de um profissional
habilitado, mas que, de maneira geral, valem as seguintes recomendações: do
imóvel é preciso solicitar matrículas atualizadas, destacando que imóveis mais
antigo fala-se ainda em transcrição como título de domínio; escritura;
certidões da prefeitura em relação a tributos vinculados ao imóvel (taxa do
lixo e IPTU); declaração da quitação de condomínio (para condomínios verticais
ou horizontais); folha de rosto do IPTU, onde constam os dados cadastrais do
imóvel.
“Às
vezes, a análise da situação do próprio condomínio precisa ser avaliada também.
Por exemplo, no caso de dívidas trabalhistas e INSS não pago”, destaca. Também
é importante ter acesso às contas de energia, água e gás da unidade. “É preciso
listar o que vai permanecer no imóvel, porque há casos em que o vendedor tira
tudo.”
Com
relação à documentação dos vendedores, entram na lista as certidões pessoais
dos distribuidores forenses da Justiça Estadual e da Justiça Federal, além da
Justiça do Trabalho; certidões negativas dos Cartórios de Protesto; cópias
autenticadas de RG, CPF e certidão de casamento. Ferreira explica todas estas
certidões devem ser, pelo menos, do local em que está o imóvel e do domicílio
dos vendedores. “Muitas vezes, é no detalhe que você pode perder”, alerta o
advogado.
O
profissional destaca que se a aquisição for feita de pessoa jurídica, a
documentação é diferente. De maneira resumida, os documentos necessários são:
contratos sociais ou estatuto social atualizados – é este documento que vai
determinar quem poderá representar a empresa e em quê condições. Também é com
base neste contrato social que será determinado que outros documentos devem ser
exigidos. No caso, todas as certidões mencionadas anteriormente, além de
falências, de recuperações judiciais, e do INSS.
“Após
casos como os da Encol, foi criada uma legislação para proteger o consumidor em
caso de problemas e dívidas das construtoras. Para saber se a construtora em
questão adotou o cuidado necessário, é preciso checar a matrícula do
empreendimento, onde deve constar que o regime é do patrimônio de afetação”,
diz Ferreira.
Se
a compra for feita de imóvel cujo proprietário faleceu – caso do sogro de
Fátima, são necessários cuidados adicionais. “Entre eles, é preciso solicitar o
alvará judicial que autoriza a venda. Isso só deixa de ser necessário nos casos
em que os herdeiros são maiores e capazes e não há testamento, porque nestes é
possível a realização de escritura de inventário (chamado de inventário
extrajudicial)”, orienta.
Outra
recomendação do advogado é registrar no Cartório de Registro de Imóveis o
Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra. “É importante para
evitar, por exemplo, que o vendedor promova mais uma alienação do imóvel para
terceiros, entre outros problemas”, esclarece.
“Nós
temos uma tradição brasileira de comprarmos remédio sem receita e de comprarmos
imóvel sem advogado”, conclui o especialista.