Domingo, 22 de Agosto de 2010         08h59        122
Recursos do MDS para gestão municipal e estadual do Bolsa Família estão garantidos em 2011
Da redação/PCS

Considerado uma inovação no processo administrativo do Programa Bolsa Família, o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) foi incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 (LDO) entre as despesas de caráter obrigatório, ou seja, aquela que não sofrerá corte de recursos caso a arrecadação da União seja inferior à estimada.

 

Com essa decisão, tomada pelo Governo Federal e garantida pelo Congresso Nacional durante votação da LDO, fica assegurado o apoio financeiro a estados e municípios para aprimorar a gestão do Bolsa Família, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome(MDS).

 

A inclusão do IGD no rol de despesas obrigatórias representa um passo importante na consolidação das políticas públicas na área social. “Com essa iniciativa, o Índice de Gestão Descentralizada atingiu o mesmo status já obtido pelo Bolsa Família que assegura execução prioritária ao longo de um exercício fiscal”, afirmou o subsecretário de Planejamento e Orçamento do MDS, José Dirceu Galão Junior.   

 

As despesas dos serviços de proteção básica e especial do Fundo Nacional de Assistência Social também foram incluídas como não sujeitas à limitação de empenho, conforme item 7, da Seção II, do anexo IV da LDO. “A inclusão desses repasses como despesas ressalvadas as coloca em um patamar de tratamento orçamentário e financeiro diferente das despesas discricionárias, embora a Lei de Diretrizes Orçamentárias ainda reconheça essas despesas como obrigatórias em sentido estrito”, explica Dirceu. A Lei nº 12.309 que aponta as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 foi publicada pelo Diário Oficial da União de 9 de agosto.    

 

O MDS estima repassar cerca de 300 milhões a estados e municípios em 2010. Calculado sobre taxas de desempenho de cada unidade da federação na gestão do Bolsa Família, o IGD foi criado em abril de 2006 por meio de portaria ministerial e regulamentado pela Lei 12.058 de 13 de outubro de 2009, que alterou a legislação do programa de transferência de renda. A regulamentação do indicador por meio de lei evita cortes bruscos, afirma do diretor da Secretaria nacional de Renda de Cidadania do MDS, Antônio Carlos Oliveira Junior. “A portaria pode ser revogada a qualquer momento, enquanto a lei precisa ser derrubada pelo Congresso Nacional”, explica o diretor.

 

Um montante médio de R$ 24 milhões é repassado mensalmente para os municípios que atendem às exigências no desempenho do programa: execução de 55% do total das atividades, combinado a um mínimo de 20% no monitoramento da freqüência escolar; agenda de saúde; atualização cadastral e cadastro válido. Além dos índices mínimos no quatro indicadores e do geral, numa escala que vari a de zero a um, as prefeituras precisam ter assinado o Termo de Adesão ao Bolsa Família e estar habilitadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).

 

Os valores são calculados pelo MDS com base nos percentuais mensais da gestão municipal. O montante é destinado via Fundo Nacional de Assistência Social a cada cidade que atendeu ao critério para o Fundo Municipal de Assistência Social. A prestação de contas sobre utilização do IGD-M precisa ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. A partir de março de 2010, o MDS iniciou o repasse para os estados com o mesmo princípio do estabelecido para municípios.

 

Para aumentar seus montantes, que serão atualizados mensalmente, os governos estaduais terão que ajudar as cidades localizadas em seus territórios a melhorarem o monitoramento da freqüência escolar, agenda de saúde, atualização cadastral e cadastro válido. Os valores são referentes às ações desenvolvidas pelos Estados se aproxima de R$ 1 milhão por mês. A inclusão na LDO como despesa obrigatória reforça um mecanismo de gestão pública, criado pelo Ministério, que desperta interesse de países estrangeiros.

 

 

 

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