Lula sanciona lei que cria fundo de catástrofe com R$ 4 bi
Agencia Brasil/LD
A
lei que cria o Fundo de Catástrofe, com recursos de R$ 4 bilhões, foi
sancionada hoje (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei autoriza
a criação de um fundo, que terá parceria público-privada, para garantir às
empresas seguradoras e resseguradoras cobertura complementar dos riscos do
seguro rural em casos de catástrofes climáticas como secas, geadas intensas ou
excesso de chuvas.
O
fundo terá como cotistas o governo federal, as seguradoras, resseguradoras,
agroindústrias e cooperativas. O fundo terá pelo menos R$ 4 bilhões e, de
acordo com o ministro da Agricultura, Wagner Rossi, não há previsão de quando
os recursos serão liberados para o agricultor, já que a operação depende do
processo de operacionalização.
A
medida pretende aumentar a confiança e garantia para que as empresas
seguradoras e resseguradoras ampliem a oferta de produtos do seguro rural nas
regiões de clima mais instável e culturas mais sensíveis às adversidades
climáticas.
A
expectativa é de que, com isso, o preço do seguro também diminua, permitindo o
acesso de um número maior de agricultores, como explica Wady José Mourão Cury,
diretor técnico da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, que é ligada ao Banco
do Brasil.
“O
fundo é um instrumento da oferta, que dá a tranquilidade para que as
seguradoras possam ofertar o seguro agrícola. O fundo fica fazendo aquele
colchão do risco catastrófico, então, a questão de custos poderá ser
equacionada”.
Na
avaliação de Wady Mourão, o Fundo de Catástrofe poderá atrair mais empresas
para a área do seguro agrícola já que traz tranquilidade para que a iniciativa
privada invista no setor.
Segundo
o ministro Wagner Rossi, o fundo atende a uma antiga reivindicação dos setores
agrícolas e também de seguros. “O governo apoia a comercialização, o
financiamento, mas o produtor ainda tem riscos grandes e o seguro agrícola é
muito caro, em virtude dos riscos. Por isso é preciso que ele seja respaldado
por um fundo que dê tranquilidade ao produtor e também garantias a seguradoras
e resseguradoras”.
O
Fundo de Catástrofe, que substitui o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural,
será privado e administrado por pessoa jurídica, criada especificamente para
esse fim. Pela nova legislação, o fundo terá um conselho diretor, formado por
representantes do governo e, pelo menos, um representante de cada segmento
envolvido, como seguradoras, resseguradora, cooperativas e empresas agroindustriais.
A
lei foi sancionada com vetos que, no entanto, ainda não foram divulgados pelo
Ministério da Agricultura.