Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010         10h16        172
Procon fiscaliza cobrança diferenciada de combustível em postos da Capital
Da Redação/PCS
Edemir Rodrigues
 <b>Procon fiscaliza cobrança diferenciada de combustível em postos da Capital<b>
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O Procon prossegue com a fiscalização a postos de combustíveis de Campo Grande para verificar se está havendo cobrança diferenciada para pagamento a vista ou com cartão de crédito.


A ação será feita por amostragem em 30 estabelecimentos da Capital, escolhidos aleatoriamente. O número representa 20% do total de postos do município. Hoje (30) pela manhã fiscais do órgão iniciaram as visitas.

 

O trabalho de fiscalização do Procon foi contestado na justiça por um proprietário de  posto da Capital, em setembro do ano passado. No final de junho deste ano o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou a ação com decisão favorável ao Procon. Conforme relatório do desembargador Rubens Bergonzi Bossay, “o pagamento mediante cartão de crédito é considerado pagamento a vista não podendo o consumidor arcar com os custos que são cobrados do fornecedor pela instituição credenciada (de cartão de crédito)”.

 

O TJ também entende que não há qualquer ilegalidade na fiscalização do Procon para coibir a prática comercial e em advertir o estabelecimento a não comercializar produtos com diferenciação de preços para pagamento a vista ou com cartão de crédito.

 

Para os desembargadores que julgaram a ação a taxa de serviço paga pelo lojista às administradoras não justifica que o comerciante cobre preço diferenciado. Ao operar com cartão de crédito o comerciante não tem risco de inadimplência.


O fornecedor, lojista ou prestador de serviços, tem assegurado que receberá integralmente a quantia discriminada na transação para o vencimento ou em parcelas. Portanto no pagamento efetuado com cartão de crédito, qualquer distinção na cobrança do valor em relação aos demais pagamentos a vista, como em dinheiro ou cartão de débito, é considerado abusivo e ilegal.

 

Segundo a decisão do TJ ao cobrar valores distintos para as espécies de pagamento o comerciante viola as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, que trata  entre outros direitos, da proteção em relação a política da diferenciação de preços e da vantagem excessiva.

 

 

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