O
Procon prossegue com a fiscalização a postos de combustíveis de Campo Grande
para verificar se está havendo cobrança diferenciada para pagamento a vista ou
com cartão de crédito.
A ação será feita por amostragem em 30 estabelecimentos
da Capital, escolhidos aleatoriamente. O número representa 20% do total de
postos do município. Hoje (30) pela manhã fiscais do órgão iniciaram as visitas.
O
trabalho de fiscalização do Procon foi contestado na justiça por um
proprietário de posto da Capital, em setembro do ano passado. No final de
junho deste ano o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou a ação com
decisão favorável ao Procon. Conforme relatório do desembargador Rubens
Bergonzi Bossay, “o pagamento mediante cartão de crédito é considerado
pagamento a vista não podendo o consumidor arcar com os custos que são cobrados
do fornecedor pela instituição credenciada (de cartão de crédito)”.
O
TJ também entende que não há qualquer ilegalidade na fiscalização do Procon
para coibir a prática comercial e em advertir o estabelecimento a não
comercializar produtos com diferenciação de preços para pagamento a vista ou
com cartão de crédito.
Para
os desembargadores que julgaram a ação a taxa de serviço paga pelo lojista às
administradoras não justifica que o comerciante cobre preço diferenciado. Ao
operar com cartão de crédito o comerciante não tem risco de inadimplência.
O
fornecedor, lojista ou prestador de serviços, tem assegurado que receberá
integralmente a quantia discriminada na transação para o vencimento ou em parcelas. Portanto
no pagamento efetuado com cartão de crédito, qualquer distinção na cobrança do
valor em relação aos demais pagamentos a vista, como em dinheiro ou cartão de
débito, é considerado abusivo e ilegal.
Segundo
a decisão do TJ ao cobrar valores distintos para as espécies de pagamento o
comerciante viola as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor,
que trata entre outros direitos, da proteção em relação a política da
diferenciação de preços e da vantagem excessiva.