Sexta-feira, 03 de Setembro de 2010         12h00        107
Ministros do TSE votam pela liberação do humor nas Eleições de 2010
Da redação/SF

Em julgamento realizado nessa quinta-feira (02), pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski e os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram no sentido de permitir a veiculação, por emissoras de rádio e televisão, de programas humorísticos que utilizem a imagem de candidatos.

O questionamento sobre a norma que proibia a veiculação de tais programas foi feito pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada no Supremo Tribunal Federal.

Os dispositivos questionados são os incisos II e III do parágrafo 45 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Estes incisos proibiam o uso de recursos de áudio e vídeo que degradem ou ridicularizem candidatos, bem como a difusão de opinião favorável ou contrária a determinado candidato, partido ou coligação.

Ao votar pela suspensão da norma que proibia o humor, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a Lei 9.504/97, elaborada e aprovada pelo Congresso Nacional, já vigora por 13 anos e, nesse período, nunca houve decisão da Justiça Eleitoral que tivesse reprimido programas humorísticos.

O ministro Dias Toffoli também votou no sentido de afastar qualquer interpretação da lei que proíba a veiculação de programas humorísticos. 

Ao acompanhar o relator do processo no STF, ministro Ayres Britto, a ministra Cármen Lúcia salientou que “a censura é a mordaça da liberdade” e, por isso, referendava a liminar que suspende as vedações impostas pela Lei das Eleições.

 

 

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Edição de Notícias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Edição de Notícias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

Nome Profissão
E-Mail Localidade
Comentário

 
 
 
   voltar  imprimir  indicar para amigo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PARCEIROS
 
 
 
  Acidentes   Artigo   Brasil   Brasil 2014   Cidades   Ciência e Saúde
  Cultura   Economia   Educação   Eleições 2012   Emprego e Concursos   Enquete
  Esportes   Feriadão   Geral   Internauta Repórter   Mundo   Olimpíadas 2012
  Polícia   Política   Tecnologia   Turismo   Veículos

2007-2012 edicaoms.com.br Todos os direitos reservados. Política de privacidade. 210  

contato