Contran dispensa cadeirinha para crianças em carro velho
CGNews/LD
Depois da prorrogação do prazo para adequação, e da
corrida intensa pelos equipamentos no mercado, novas alterações foram impostas
à lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos com a utilização de
cadeirinhas. Foi revisto o ponto da lei para veículos com cinto de segurança de
dois pontos e o transporte de crianças de 4 a 7 anos.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publica na segunda-feira (6) no
Diário Oficial da União as mudanças na obrigatoriedade. Nos veículos com cintos
de segurança de dois pontos, o chamado cinto abdominal, as crianças de até 4
anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha
instalada.
No caso de crianças de 4 a
7 anos e meio estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro
e podem usar apenas o cinto abdominal.
As regras permanecem as mesmas para veículos com cinto de três pontos. Todas as
crianças de até 7 anos e meio devem continuar usando os diferentes modelos de cadeirinha
no banco de trás.
Aquelas com até 1 ano deverão usar o bebê-conforto, as que têm de 1 a 4 anos, cadeirinhas e as de
4 a 7 anos
e meio, assentos de elevação.
A norma vale apenas para veículos de passeio, mas o MPF (Ministério Público
Federal) em São Paulo
entrou, no último dia 25, com um pedido de liminar para que o Contran
regulamente, ainda que de forma temporária e educativa, o uso das cadeirinhas
nos veículos de transporte coletivo, escolares e táxis.
O Contran estuda a implementação da obrigatoriedade em veículos escolares, mas
já eliminou a possibilidade nos táxis, pois o taxista precisaria ter vários
equipamentos diferentes, e nos ônibus, que não têm cinto de três pontos.
A multa para quem não cumprir as exigências é de R$ 191,54, além de 7 pontos na
carteira de habilitação. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publica na
segunda-feira (6) no Diário Oficial da União as mudanças na obrigatoriedade.