O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão de propaganda do
candidato à Presidência José Serra (PSDB) veiculada no sábado (23), no rádio e
na TV. Na gravação, Serra acusa “o governo da Dilma” de não ter repassado
quaisquer valores para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) em
2009.
Para
o ministro-relator, Henrique Neves, “o certo é que a imagem que se passa ao
eleitor comum é que não foram transferidos quaisquer recursos às Apaes, o que
não corresponde exatamente à verdade, pois, como bem assevera o representante,
o próprio presidente da Federação das Apaes informa que cada vez mais, a
destinação de recursos para entidades sem fins lucrativos vem sendo reduzida”.
Em
outra decisão, desta vez favorável a Serra, o ministro Joelson Dias, concedeu
direito de resposta ao tucano no programa de sua adversária, Dilma Rousseff,
pelo uso da expressão “caixa 2”.
O tempo para a resposta será de um minuto.
Em
decisão anterior, o ministro considerou que houve ofensa ao relacionar o
suposto desvio de R$ 4 milhões da campanha de Serra ao uso da expressão
"suposto caixa 2 da campanha tucana". Por isso, concedeu direito de
resposta de oito inserções de 30 segundos na TV e quatro no rádio.
Em
nova propaganda, a campanha de Dilma alterou a frase para “suposto caixa 2 na
campanha de Serra”. Para o relator, a propaganda tentou contornar a decisão
judicial, mas se tornou ainda mais direta referindo-se textualmente ao próprio
candidato.
A
campanha da petista alegou que apenas se baseou em matérias amplamente
divulgadas por importantes meios de comunicação.
Por
isso, o tribunal assegurou o direito de resposta de um minuto no início do
programa eleitoral de rádio da coligação de Dilma Rousseff em cada bloco do
período matutino e vespertino.