O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido da coligação da candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT) para suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral encomendada pelo vice na chapa do tucano José Serra (PSDB), Indio da Costa.
De acordo com a decisão do tribunal, a representação não especifica em que ponto a lei teria sido violada.
A coligação pediu a proibição da divulgação da pesquisa ressaltando que já era sabido "o resultado bem antes de encerrado o período previsto para as entrevistas de campo".
A liminar com o pedido cita matérias jornalísticas, apontando a existência de "muitos indícios que evidenciam manobra oportunista na divulgação dos resultados da pesquisa". Afirma também que o teor da pesquisa encomendada à empresa GPP "foi conhecido antes mesmo de ser encerrado o período de apuração [do levantamento]".
Para o TSE, apesar da coligação de Dilma afirmar que muitos indícios evidenciariam a existência de "manobra oportunista", não indica, de forma precisa, quais regras previstas na legislação teriam sido violadas. Segundo o tribunal, eventual divulgação de pesquisa ou resultado antes do prazo legal "não enseja, por si, a suspensão da sua divulgação".