O
eleitor que não votou por qualquer razão no primeiro turno tem o direito de
votar no segundo turno. Já a falta no primeiro turno deve ser justificada.
Quem
não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas (lembrando
que cada turno é uma eleição) terá o título cancelado. A votação tem início às
8h e se encerra às 17h.
Caso
haja fila na seção eleitoral após as 17h, os eleitores receberão uma senha
fornecida pelos mesários. Se o nome não estiver no caderno de votação, o
eleitor poderá votar desde que seus dados constem do cadastro de eleitores da
urna. Mas deverá estar com um documento oficial de identificação com foto.
A
justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou até 60 dias
após o pleito. A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada
individualmente.