Foi assinado no dia 30 de Agosto, em Curitiba, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com montadoras e importadoras de veículos, que atuam no Brasil, com o objetivo de regulamentar a publicidade do setor e garantir informações claras e sem duplo sentido aos consumidores.
As empresas automotivas deveriam se adequar as normas do TAC até 30 de outubro desse ano. Os primeiros estados a se adequarem a nova regulamentação são: Paraná, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Bahia, Maranhão, Acre, Ceará, Alagoas, Roraima, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Paraíba. Em breve a regulamentação deve ter alcance sobre todo o território nacional, inclusive em São Paulo.
Todo material publicitário como impressos, internet, spots de rádio e comerciais de televisão deverão se ajustar seguindo as normas que diferem para cada tipo de mídia, como especificações nas formas de pagamento e a imagem do produto oferecido.
Materiais impressos devem conter a imagem diretamente relacionada com as características e preço informados, além de se atentar ao número de caracteres, espaçamento entre linhas, tamanho de cada fonte, uso do negrito, especificações de valores à vista, à prazo e intermediárias. Informações quanto ao preço final do veículo, taxa de juros, custo efetivo total, frete e eventuais acréscimos e encargos que incidirem poderão fazer parte apenas do “texto legal” (rodapé).
Anúncios em rádio e televisão deverão ter mais clareza e precisão, que incluem valor da entrada, valor das parcelas mensais, eventuais intermediárias, taxa de juros e a expressão “mais frete” quando este não estiver incluso.
“Expressões como “a partir de” não poderão mais conter a imagem do veículo top de linha, ou seja, o preço apresentado deve corresponder ao veículo ilustrado, (principalmente com relação aos detalhes e opcionais, como rodas dos veículos, frisos, pára-choques, etc.)” – Explica o advogado Cássio Mosse do Mansur Murad Advogados.
Não será permitido constar na publicidade que “preços, taxas poderão sofrer alterações sem aviso prévio” (o fornecedor é obrigado a cumprir a íntegra do ofertado. Poderá, entretanto, constar a ressalva de validade da oferta, ou “enquanto durar o estoque” (neste caso, deverá ser informado a quantidade de produtos no estoque).
As montadoras que não cumprirem com as normas do TAC estarão sujeitas a multa correspondente a 30% do custo da respectiva campanha, com um limite mínimo de R$30.000,00 e máximo de R$150.000,00.
“As montadoras não serão responsabilizadas por publicidades promovidas exclusivamente por Concessionárias (atuando em nome próprio). Tal exceção, no entanto, não se aplica à publicidade cooperada. O ideal, de todo modo, é que toda a rede de concessionárias esteja ciente dos termos do TAC, para que haja um padrão nos anúncios” – finaliza Cássio Mosse do Mansur Murad Advogados.
Informações da Assessoria de Imprensa