Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011         16h11        96
Advogados defendem lei contra perfil falso na web
Estadão/LD

Uma polêmica lei na Califórnia que pune internautas por criar perfil falso na internet, e que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, levantou novamente discussão entre advogados criminalistas brasileiros sobre a necessidade de castigar autores desse tipo de conduta.

Para especialistas, o Brasil deve seguir o exemplo do Estado norte-americano - mesmo que o teor da lei seja diferente do texto californiano - e atualizar o Código Penal para contemplar certas ações que hoje não estão previstas. São raros os processos relativos à identidade falsa na internet terminar em cadeia para o infrator atualmente no País.

"Direito penal é o meio de controle social mais gravoso que o Estado possui. Só se pode penalizar alguém desde que aquela conduta previamente exista. Às vezes, há certas particularidades que o Código Penal não prevê", afirma o advogado David Rechulski, especialista em Direito Penal Empresarial.

Grande parte dos maus comportamentos na web podem ser enquadrados no atual Código Penal, que é de 1940. Quem faz perfil falso na internet para causar dano a outra pessoa ou obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, pode hoje responder pelo artigo 307. Mas dificilmente um caso desse vai resultar em cadeia para o infrator, limitando-se a ser punido na esfera civil - multa e indenização.

Vítima

É o caso da publicitária Priscila Sobral, de 34 anos, vítima de difamações por parte da namorada do ex-marido. Segundo Priscila, um perfil falso no site de relacionamentos Orkut foi criado para ofendê-la. Se passando pela publicitária, postou mensagens de que vazava informações sigilosas da empresa que a vítima trabalhava.

Além disso, cadastrou Priscila em sites pornográficos e colocou o e-mail profissional dela para os homens visitantes da página entrarem em contato.

"Hoje só uso a internet para trabalho. Não estou em sites de relacionamento nem quero que meus filhos estejam. Peguei aversão", diz. Depois de dois anos de batalha judicial, a infratora foi condenada a um ano de serviços prestados à comunidade. Na esfera civil, ela ainda aguarda uma indenização.

Conforme Rechulski, para certos casos nem sempre a esfera civil é suficiente para reparar o dano, tendo em vista o caráter dinâmico da internet.

"As máculas para a vida e reputação das vítimas que advenham de tais práticas muito dificilmente encontrarão compensação tão somente na reparação civil, merecendo um tratamento mais gravoso, próprio do Direito Penal".

 

 

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