A
Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) disponibiliza para os
trabalhadores o serviço de entrada no seguro-desemprego. Para que o atendimento
seja ágil a Funtrab trabalha com agendamento prévio. Diariamente são atendidas
cerca de 120 pessoas. Se esse número for ultrapassado, os requerentes são
agendados para o dia seguinte.
Segundo
o diretor geral, Cícero Ávila, “a Funtrab trabalha para garantir o respeito e a
dignidade ao trabalhador. Não admitimos filas, trabalhamos com agendamento
prévio,” ressalta.
Somente
no período da manhã de hoje, quarta-feira (19), foram atendidas dezenas de
pessoas, não sendo registradas filas. O requerente do Seguro, Eliene de
Lara, técnico contábil, referindo-se ao atendimento, afirmou:
“cheguei na Funtrab e, em menos de 30 minutos, fui atendido, estou desempregado
e pretendo conseguir um emprego o mais rápido possível”.
Pode
receber o benefício o empregado que foi dispensado sem justa causa. O
trabalhador deverá, então, dirigir-se à Funtrab ou a um dos Centros Integrados
de Atendimentos a Trabalhadores (Ciats) no Estado, ou ligar no 08006470013.
Documentos necessários
Ao
ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o
formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias,
devidamente preenchido e após sete dias da data de demissão, deverá se dirigir
a um posto credenciado.
Para
tanto, deverá ter consigo o requerimento do seguro desemprego SD/CD 02 (duas)
vias - verde e marrom); cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou cartão do
cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (verificar todas que
o requerente possuir); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
devidamente quitado; documento de identificação - carteira de identidade ou certidão
de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da
identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo
novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de
reservista; CPF; três últimos contracheques; documento de levantamento dos
depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório.
O
seguro-desemprego pode ser concedido em até cinco parcelas, que são pagas pela
Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito?
O
trabalhador que comprovar vínculos empregatícios, com os dois últimos
contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior
Remuneração"; documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou
extrato comprobatório dos depósitos.
Recebimento
de três parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa
jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no
máximo 11 meses, nos 36 meses que antecederam à data de dispensa que
deu origem ao requerimento do seguro desemprego.
Em
quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa
jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no
máximo 23 meses, nos 36 meses que antecederam à data de dispensa que deu
origem ao requerimento do seguro-desemprego.
Cinco
parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica
ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, nos 36 meses que
antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego.