O
Conselho da Justiça Federal da 3ª Região aprovou resolução que regulamenta o
horário de funcionamento e atendimento nos Juizados Especiais Federais de São
Paulo e Mato Grosso do Sul. A Resolução 412/2011, assinada pelo presidente do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Roberto Haddad, foi publicada
na terça-feira (18).
Em São Paulo os Juizados funcionarão das 9h às
19h, com fornecimento de informações aos usuários sem advogado das 9h às 17h
(Atendimento I); ajuizamento de ações por esses usuários das 9h às 14h
(Atendimento II); e fornecimento de informações processuais das 9h às 19h
(Atendimento III).
De
acordo com a Resolução, “compreende-se por Atendimento I, o fornecimento de
informações ao usuário que não constitui advogado; por Atendimento II, o
destinado ao ajuizamento de ações pelo usuário sem advogado; e por Atendimento
II, o fornecimento de informações processuais”.
Em Mato Grosso do Sul, por causa do fuso
horário, o atendimento inicia-se às 8 horas com os mesmos intervalos de tempo.