A
empresa Sadia S/A foi condenada por fazer recrutamento de trabalhadores para
atuar na sua unidade de Lucas do Rio Verde, no Norte de Mato Grosso, e
“descartá-los” sem maiores explicações.
O juiz Normando Salomão Leitão, da 2ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, proibiu a empresa de realizar, em qualquer
parte do território nacional, seleção sem que dele resulte a contratação,
em tempo razoável, dos candidatos selecionados e por ela tidos como aptos à
contratação, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por cada constatação de
irregularidade.
O
juiz atendeu a um pedido de antecipação de tutela em ação civil pública (ACP)
ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande (PTM-CG),
após receber várias denúncias de pessoas recrutadas pela empresa para
atuarem em Mato
Grosso. Deixaram suas cidades na esperança de dias melhores e
acabaram dispensados, posteriormente.” A esperança travestiu-se de dor e
desolação” – disse o procurador Paulo Germano, na defesa dos
trabalhadores de Campina Grande.
Na
ACP, o Ministério Público do Trabalho pede, também, indenização por danos
morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, cujo pedido ainda será julgado. A
audiência de instrução foi designada para o dia 16 de fevereiro, às 10 horas,
na 2ª Vara do Trabalho daquela cidade.
Os
candidatos que teriam sido aprovados na seleção da Sadia, em Campina Grande,
foram informados que viajariam em 30 dias. Além de móveis e outros pertences,
alguns desses candidatos chegaram a vender até o imóvel onde moravam e, agora,
pagam aluguel. Eles ficaram com a documentação retida, inclusive as carteiras
de trabalho (CTPS), e só foram informados da desistência da contratação no dia
da viagem.
Os
recrutados tiveram que assistir a várias palestras e a se submeter a provas
escritas, entrevistas, exames médicos admissionais, vacinação e, em alguns
casos, conforme depoimentos colhidos no MPT, até a perguntas discriminatórias
sobre intenção de ter novos filhos e religião a que se dedicavam.
“Não
se busca, aqui, impedir a ré de promover procedimentos de pré-contratação. O
alcance da presente medida diz respeito aos limites de tais procedimentos e à
expectativa gerada a trabalhadores desempregados ao terem que entregar toda a
documentação necessária à admissão, realizarem exames médicos admissionais e
agendarem viagem para localidade distante do país, fazendo com que uma família
tenha que se organizar para poder fazer o deslocamento para o local onde
exercerão o seu labor”, diz o juiz.
Na
ACP, o procurador Paulo Germano, argumentou que as atitudes das funcionárias da
Sadia responsáveis pelo recrutamento demonstraram o interesse e a real
necessidade de contratação imediata dos trabalhadores. “Ao desistir,
injustificadamente, de contratar os trabalhadores por ela selecionados e tidos
como aptos às vagas existentes, a Sadia S/A rompeu com os princípios da
probidade e da boa fé, desencadeando uma série de nefastas consequências
juridicofáticas, no plano material, para os trabalhadores e familiares
envolvidos nessa situação” - argumentou o procurador.
A
Unidade Agroindustrial Lucas do Rio Verde compreende um abatedouros de aves e
de suínos e uma fábrica de produtos industrializados. . A unidade é considerada
referência no mercado brasileiro em relação aos seus processos tecnológicos -
os mais avançados do mundo - e à adoção de princípios de sustentabilidade,
considerando compromisso com o meio ambiente e o envolvimento com a comunidade
e públicos que estão sob a área de influência do empreendimento.