Quase
um ano após ser condenado por ter tirado os filhos da escola, Cleber de Andrade
Nunes continua ensinando os três filhos em casa na cidade de Vargem Grande, em Minas Gerais. Os
mais velhos, de 16 e 17 anos, já atuam até profissionalmente: um é programador
e o outro é webdesigner. A filha de 3 anos está praticamente alfabetizada em
português e inglês.
Na
última semana, Cleber fez questão de apoiar o casal Leila Brum Ferrara e Philip
Ferrara, da cidade do interior paulista Serra Negra, que também foi acusado de
negligência pelo Ministério Público por educar as duas filhas em casa. Aproveitou
para divulgar a entidade que criou para unir famílias que tomaram a mesma
decisão, a Aliança Nacional para Proteção à Liberdade de Instruir e Aprender
(Anplia). São cerca de 100 casais, segundo Cleber, que se unem para resistir ao
que chama de “imposição do Estado”.
“O
que está acontecendo em
Serra Negra é uma inversão. O Estado quer que a família
prove, como aconteceu no nosso caso, que está educando. Na realidade, é o
Estado que tem que provar para nós que tem capacidade de educar nossos filhos.
Diga-se de passagem não tem conseguido provar”, afirmou. Cleber, de 47 anos,
que é um designer autodidata, e a mulher, Bernadeth Amorim Nunes, de 43 anos,
que abandonou o curso de arquitetura para se dedicar aos cuidados com a
família, foram condenados a rematricular os filhos e pagar multa pela Justiça
Civil em 2007. Recorreram ao Tribunal de Justiça, mas perderam. Depois disso,
desistiram de ir ao Supremo. Em fevereiro do ano passado, foram condenados pela
Justiça Criminal a pagar multa. Também resolveram descumprir a decisão e não
recorreram.
Segundo
o Ministério Público de Timóteo (MG), onde a família morava, Cleber e
Bernadeth cometeram infração administrativa, no âmbito cível, por terem
descumprido o parágrafo 1 do artigo 1.634 do Código Civil (diz que compete aos
pais, quando à pessoa dos filhos menores: dirigir-lhes a criação e educação).
Além disso, foram contra os artigos 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), que fala sobre o dever de educar os filhos, e 55, que obriga a
matricular na escola. No Juizado Especial Criminal, segundo a Promotoria, foi
instaurada ação penal pela prática do crime de abandono intelectual, segundo o
artigo 246 do Código Penal.
"Essa
condenação expôs ao ridículo nosso sistema judiciário. O juiz blefou nos
ameaçando de perder a guarda das crianças e de prisão. No final das contas, não
poderia sentenciar a nenhuma das duas e sentenciou a multa e não fez
absolutamente nada, porque pensou que íamos recuar”, afirmou Cleber.
O
casal sofre com as sanções da Justiça. Bernadeth tentou, mas não conseguiu
votar nas últimas eleições. O casal deve R$ 6 mil ao Estado. “Aqueles que
elaboram as leis colocam os filhos nas melhores escolas particulares e obrigam
a maior parte da população a se submeter a todo esse lixo que chamam de
educação”, disse o designer.
Hoje,
os filhos Jônatas Andrade Amorim Nunes, de 16 anos, e Davi Andrade Amorim
Nunes, de 17 anos, estudam a possibilidade de frequentar o ensino superior. Os
dois saíram da escola aos 10 anos, na 5ª série, e aos 11 anos, na 6ª série,
respectivamente. Davi, que é programador e atualmente desenvolve um software
comercial, disse que já decidiu que vai fazer universidade, só não sabe a área.
“Para mim, na formação profissional, numa faculdade você garante um diploma,
tem mais chance no mercado”, afirmou Davi. Ele diz ter certeza de que quer
fazer aulas presenciais. “O estudo é mais direcionado. Os cursos são melhores.
Não tem muitos cursos disponíveis a distância e os cursos presenciais são
melhores”, disse.
Jônatas
ainda tem dúvidas. Questiona se realmente precisa de um diploma para atuar na
área de webdesign, que aprendeu pela internet e na qual já trabalha. “Fico
naquela, passar cinco anos estudando, às vezes fazer cursos específicos seria
mais proveitoso para mim”, disse Jônatas.
Atualmente
os jovens aprendem em casa, com a orientação dos pais, fazem cursos via
internet, assistem a vídeos com aulas e entram em contato com especialistas na
área. “Para mim, é a melhor forma. A gente aprende o que é necessário mesmo, o
que a gente gosta. Não é como na escola que precisa aprender um monte de coisa,
que não sabe nem o que vai fazer com aquele monte de informação. A gente pega,
gosta de uma coisa, aprende, corre atrás. O aprendizado fica mais gostoso, mais
legal”, afirmou Jônatas.
Os
jovens só poderão ter uma certificação de conclusão do ensino médio ao
completarem 18 anos, uma das exigências do MEC para aqueles que fazem o Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) em busca do certificado. Além disso, precisarão
ter no mínimo 400 pontos na prova e 500 pontos na redação.
Jônatas
e Davi dizem sair com os amigos à noite e nos finais de semana e praticam
esportes. “Moramos em uma cidade pequena. Conheço quase todos os jovens da
cidade. É normal. Pratico esportes, saio, vejo meus colegas à noite. Jogo bola,
ando de skate. Não me senti prejudicado nessa área”, disse Jônatas.
Legislação
Para Cleber, apesar de a legislação brasileira não contemplar a educação
domiciliar, conhecida como "homeschooling" em inglês e popular nos
Estados Unidos, não é preciso qualquer alteração nas leis ou na Constituição
para que ele e outros pais tenham o direito de ensinar os filhos na casa.
“Não
precisamos de qualquer alteração. Se duas ordens são conflitantes, tem que
prevalecer aquela que está acima. O artigo 26.3 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos dá o direito aos pais de escolher o gênero de instrução dos
filhos. Esses tratados têm força maior que o ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e derrubaria a obrigatoriedade (de matricular os filhos na escola,
como afirma o artigo 55)”, disse.
Dois
projetos de lei que tentavam legalizar a educação domiciliar foram arquivados
em janeiro deste ano na Câmara dos Deputados.
Quando
decidiu tirar os filhos da escola, Cleber disse ter analisado vários fatores:
segurança, aprendizagem, a degradação do ambiente escolar, o ensino coletivo e
os métodos pedagógicos. O designer afirmou que o fator financeiro não foi
decisivo.
O
designer defende a possibilidade de escolha dos pais de como educar os filhos.
“Não acreditamos na educação coletiva, no professor ensinar uma turma de
alunos. Acreditamos na educação como um processo em liberdade, na aprendizagem em liberdade. Nem
sequer somos contra uma criança saia de casa e vá algum lugar aprender alguma
coisa, ou uma escola ou um cursinho. Não se trata disso. O que é inaceitável é
que uma criança seja obrigada a ficar confinada em uma sala de aula contra a
própria vontade e a dos pais."
Pai professor, filhos em casa
Em Maringá, no
Paraná, o professor Luiz Carlos Faria da Silva, de 54 anos, e a pedagoga Dayane
Dalquana, de 36 anos, também decidiram educar os filhos em casa após
experiências que consideraram ruins em uma escola particular e em outra
pública. Lucas, hoje com 12 anos, frequentou a escola por cerca de dois anos, e
Júlia, de 11 anos, frequentou por um ano, quando tinha 7 anos. Agora as
crianças estudam em casa sob a orientação dos pais, aprendem matemática e
inglês em escolas especializadas e praticam esportes.
O
Ministério Público chegou a tentar obrigar o casal a rematricular os filhos na
escola, mas depois mudou de ideia, segundo Luiz Carlos, que é professor de
filosofia e história da educação na Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Atualmente a Promotoria e a Justiça acompanham o desenvolvimento educacional
das crianças por meio de provas semestrais feitas pelo Núcleo Regional de
Educação e fazem avaliações psicológicas.
Segundo
o professor, a decisão de tirar os filhos da escola foi tomada por vários
motivos. Além de se sentir insatisfeito com o ensino e com os valores passados
pela escola e por outras crianças, o filho mais velho começou a relatar que era
agredido por um colega. “Começamos a perceber que não adiantava cuidar em casa
e mandar para a escola. Ficamos incomodados”, disse.
Luiz
Carlos chegou a pedir uma investigação ao Ministério Público contra a escola
por não terem tomado providências sobre o problema relatado pelo filho. O caso
terminou em um termo de ajustamento de conduta entre a Promotoria e a escola.
“A escola fazia coisas para tentar resolver das quais eu discordava. Achava que
tinha que expulsar”, afirmou. Por sugestão do juiz, o casal matriculou as
crianças em uma escola pública, mas mudou de ideia em 15 dias.
“Não
dá para ficar. Tinha agressão à professora. Aluno que subia na mesa e baixava
as calças. Professores com medo do aluno, porque tem essa história de passar a
mão na cabeça”, disse. De acordo com o professor, a decisão foi dele e da
mulher. “Não consulto filho para escolher escola, plano de saúde, se vou ficar
casado. Converso muito com eles, mas não pergunto se querem ficar na escola ou
não”, afirmou.
Luiz
Carlos disse que os filhos podem voltar à escola aos 14 ou 15 anos. “Imagino
que vão precisar de estudos mais aprofundados e especializados e estarão mais
robustos para enfrentar as questões morais”, disse.
Segundo
o professor, no caso dele, o fato de ter experiência na área ajudou, mas
famílias que não têm a mesma formação também podem fazer a mesma opção. “O pai
pode assumir tudo, pode ainda ter metade (das aulas) em casa e metade fora.
Pode contratar um professor ou se juntar com outros pais, alugar uma sala,
fazer o currículo e dirigir os estudos do filho”, afirmou. Para Luiz Carlos, a
decisão sobre a educação dos filhos deve ser dos pais e não do estado. “O
estado não tem direito de interferir no tipo de educação que vai dar para o
filho”, disse.
De
acordo com o professor, a obrigatoriedade de matricular a criança na escola,
que consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes
e Bases (LDB), vai contra a Constituição. “A Constituição fala que a educação é
dever do estado e da família, mas não fala em obrigação de matricular.”
O
professor cita ainda o fato de o país ser signatário da Convenção Americana dos
Direitos Humanos (Pacto de São José, da Costa Rica). "O pacto diz que
entre o estado e os pais a última palavra é a dos pais", disse. Segundo
Luiz Carlos, uma emenda constitucional diz que pactos sancionados pelo
Congresso têm prevalência sobre leis do país.
Segundo
o Ministério Público de Maringá, o caso é acompanhado pela Promotoria e pelo
juiz de Infância e Juventude em um procedimento de aplicação de medida de
proteção. A avaliação é de que não há abandono intelectual, porque as crianças
são educadas mesmo que de forma alternativa.
"A
existência do procedimento significa que, a qualquer momento, dependendo da
situação do momento, podem ser aplicadas as medidas de proteção, inclusive de
encaminhamento a tratamento psicológico ou de matrícula obrigatória",
afirmou o promotor da Infância e Juventude e Violência Doméstica de Maringá,
Robertson Fonseca de Azevedo.
Para
a promotoria, as crianças estão em situação de risco social por estarem fora da
escola. "Elas estão em risco social na medida em que judô e balé não
suprem a vivência que é da escola. Judô e balé é menos tempo, é professor e
aluno direto, é um grupo pequeno. Na escola é que tem as turmas, os gêneros
diferentes. A vivência da escola não é suprida por inglês, balé, esse
contraturno que tem.
Essa experiência que faz com que as crianças tenham essa
educação alternativa que o pai impõe, como pai. Nunca falei com a mãe nesse
caso. É o pai mesmo. Ele coloca o filho em uma potencial situação de risco que
justifica a existência (da medida de proteção), não no entendimento de que há
abandono intelectual, mas que há uma situação de risco, social,
psicológico", disse o promotor.