Quinta-feira, 17 de Março de 2011         11h36        118
Começam hoje as entrevistas dos pré-selecionados do Vale-Universidade Indígena
Da redação/PCS

Começa nesta quinta-feira (17), em vários municípios do Estado, as entrevistas com os acadêmicos pré-selecionados do Programa Vale-Universidade Indígena. É de suma importância que os acadêmicos compareçam às entrevistas no dia, hora e local designado munidos de todos os documentos exigidos na resolução 70.

Confira a lista com os nome e local aqui  

A falta de um documento solicitado implicará no cancelamento da sua seleção preliminar. Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer e apresentar os documentos exigidos na data estabelecida ou deixar de atender, sem motivo justificado, às demais solicitações e comparecimento à Superintendência de Projetos Especiais/Programa Vale-Universidade Indígena.

Em caso de fraude na documentação apresentada ou inveracidade em quaisquer das informações prestadas, o candidato será automaticamente desligado do Programa Vale-Universidade Indígena e sujeito às sanções cabíveis. 

Lembrando que pode participar do programa o acadêmico que comprove a origem, mediante apresentação do Registro Nacional Indígena e possuir carteira de Identidade expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai); a família não pode possuir renda superior a três salários mínimos e deve residir no Estado por mais de dois anos. Um dos requisitos é não possuir outro curso de graduação em nível superior e não ser contemplado por qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxilio financeiro com a mesma finalidade deste programa e estar matriculado em curso presencial de bacharelado ou licenciatura na UEMS.

Confira a documentação:

 

·         Uma foto 3x4, datada e atual;

 

·         Fotocópia dos documentos: Registro de Nascimento Indígena; CPF; Carteira de Identidade, expedida pela Funai;

 

·         Fotocópia da Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos, se houver;

 

·         Comprovante de matrícula expedido pela instituição de ensino, do curso presencial de bacharelado ou licenciatura, referente ao ano letivo ou primeiro semestre de 2011, contendo o nome da entidade, curso, duração mínima e ano que está cursando;

 

·         Fotocópia do comprovante atualizado do endereço;

 

·         Comprovante de que reside há mais de dois anos no Estado de Mato Grosso do Sul. Será aceito fotocópia do último comprovante de votação ou

·         Histórico Escolar (Modelo 19), para os que concluíram o ensino médio em 2009/2010;

 

·         Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (folha de identificação, frente e verso, e folhas reservadas para a anotação de Contrato de Trabalho);

 

·         Histórico Escolar da instituição de ensino superior com ano, frequência, média, carga horária, situação e conceito de todos os anos cursados, exceto os acadêmicos que realizaram o último vestibular;

 

·         Declaração de veracidade, efetivada mediante Declaração da UEMS; 

Toda fotocópia deve ser apresentada com o documento original; 

A lista com os nomes dos acadêmicos também pode ser conferida nas instituições de ensino superior conveniadas e nos veículos de comunicação em geral.

  Lei 3783 

  Decreto

  Resolução

  Declaração de Veracidade

 

 

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