Começa
nesta quinta-feira (17), em vários municípios do Estado, as entrevistas com
os acadêmicos pré-selecionados do Programa Vale-Universidade
Indígena. É de suma importância que os acadêmicos compareçam às
entrevistas no dia, hora e local designado munidos de todos os documentos
exigidos na resolução 70.
Confira
a lista com os nome e local aqui
A
falta de um documento solicitado implicará no cancelamento da sua seleção
preliminar. Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer e
apresentar os documentos exigidos na data estabelecida ou deixar de atender,
sem motivo justificado, às demais solicitações e comparecimento à
Superintendência de Projetos Especiais/Programa Vale-Universidade Indígena.
Em
caso de fraude na documentação apresentada ou inveracidade em quaisquer das
informações prestadas, o candidato será automaticamente desligado do Programa
Vale-Universidade Indígena e sujeito às sanções cabíveis.
Lembrando que pode participar do programa o acadêmico que comprove a origem,
mediante apresentação do Registro Nacional Indígena e possuir carteira de
Identidade expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai); a família não pode
possuir renda superior a três salários mínimos e deve residir no Estado por
mais de dois anos. Um dos requisitos é não possuir outro curso de graduação em
nível superior e não ser contemplado por qualquer outro tipo de benefício
remunerado ou de auxilio financeiro com a mesma finalidade deste programa e
estar matriculado em curso presencial de bacharelado ou licenciatura na UEMS.
Confira a
documentação:
· Uma foto 3x4, datada e atual;
· Fotocópia dos documentos: Registro
de Nascimento Indígena; CPF; Carteira de Identidade, expedida pela Funai;
· Fotocópia da Certidão de Casamento
e Certidão de Nascimento dos filhos, se houver;
· Comprovante de matrícula expedido
pela instituição de ensino, do curso presencial de bacharelado ou licenciatura,
referente ao ano letivo ou primeiro semestre de 2011, contendo o nome da
entidade, curso, duração mínima e ano que está cursando;
· Fotocópia do comprovante
atualizado do endereço;
· Comprovante de que reside há
mais de dois anos no Estado de Mato Grosso do Sul. Será aceito fotocópia do
último comprovante de votação ou
· Histórico Escolar (Modelo 19),
para os que concluíram o ensino médio em 2009/2010;
· Fotocópia da Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) (folha de identificação, frente e verso, e folhas
reservadas para a anotação de Contrato de Trabalho);
· Histórico Escolar da instituição
de ensino superior com ano, frequência, média, carga horária, situação e conceito
de todos os anos cursados, exceto os acadêmicos que realizaram o último
vestibular;
· Declaração de veracidade,
efetivada mediante Declaração da UEMS;
Toda fotocópia deve ser
apresentada com o documento original;
A lista com os nomes dos acadêmicos também pode ser
conferida nas instituições de ensino superior conveniadas e nos veículos de
comunicação em geral.
Lei 3783
Decreto
Resolução
Declaração de Veracidade