Advogada
da União lotada em Brasília não tem direito à licença remunerada para cursar
mestrado em São Paulo. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Os ministros entenderam que a concessão desse benefício
representa grave lesão à ordem administrava.
A
decisão da Corte Especial ocorreu no julgamento de um agravo regimental
(recurso) contra suspensão de segurança deferida pelo ministro Ari Pargendler,
presidente do STJ, a pedido da União. Pargendler suspendeu a segurança concedida
por uma juíza do Distrito Federal que autorizava o afastamento remunerado até o
julgamento de mérito do recurso.
A
União argumentou que o Poder Judiciário não poderia “intrometer-se” no juízo
discricionário que a separação dos poderes assegura ao Executivo, pois se trata
de uma questão típica de organização administrativa e de pessoal de outro
poder. Alegou, ainda, que a manutenção da segurança concedida poderia causar
graves prejuízos à Administração devido ao potencial efeito multiplicador.
Para
o ministro Pargendler, a grave lesão está presente, independentemente do
estímulo a outras decisões iguais. “A lesão decorre do fato de que outro
servidor será chamado a substituir aquele que se afasta, com ônus para os
cofres públicos”, afirmou. O ministro ressaltou que há cursos de mestrado em
Brasília e que é muito comum o exercício da profissão em várias áreas
cumulativamente com a freqüência a cursos de pós-graduação.