Portaria
número 39, do dia 25 de março, publicada na edição desta segunda-feira do
Diário Oficial da União, suspende, por tempo indeterminado, os efeitos das
portarias que autorizavam a realização de concursos públicos e de preenchimento
de cargos públicos no âmbito da administração pública federal direta,
autarquias e fundações.
A medida faz
parte do plano de contenção de gastos governo do federal sobre o corte de R$ 50
bilhões no Orçamento.
Ainda não há
o número de quantos concursos foram autorizados e que ainda não foram
realizados.
A portaria,
assinada pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, informa que a decisão
não afetará o preenchimento de vagas cujas nomeações já foram publicadas, além
dos casos em que a contratação atender a necessidade “temporária de excepcional
interesse público”.
A
excepcionalidade da medida também se encaixa nos casos de conclusão dos cursos
ou programas de formação, iniciados anteriormente, nos concursos realizados em
duas ou mais etapas, ficando o preenchimento de vagas condicionado à
autorização do ministério do Planejamento.
É o caso de
concursos como o da Polícia Federal, por exemplo, em que o candidato aprovado
passa por etapas como prova escrita, teste físico e curso de formação.