Uma
beneficiária da Unimed de Dourados ganhou na Justiça a garantia do custeio de
uma cirurgia de redução do estômago.
Por
maioria, a 5ª Turma Cível negou seguimento a uma apelação cível do plano de
saúde, informou nesta sexta-feira a assessoria de imprensa do Tribunal de
Justiça.
A
Unimed foi condenada a custear todas as despesas referentes à cirurgia de
gastroplastia da beneficiária, que sofre de obesidade mórbida.
O
argumento da Unimed foi de que a cobertura de qualquer tratamento clínico ou
cirúrgico para emagrecimento é restrita, não sendo o plano de saúde obrigado a
dar atendimento fora dos casos previstos. A cirurgia solicitada não teria
cobertura contratual.
Mas
para o relator, Desembargador Vladimir Abreu da Silva, a interpretação
contratual deve ser feita de forma mais benéfica ao consumidor.
“Sempre
que houver cláusulas contratuais que induzam a entendimentos contrários ou
divergentes, prevalecerá aquela que trouxer mais benefícios ao consumidor,
privilegiando, assim, a sua boa-fé objetiva”, afirmou.
O
desembargador manteve a decisão que autorizou o pagamento da cirurgia pelo
plano de saúde, considerando que é dever da Unimed “suportar integralmente as
despesas indicadas (...) notadamente ante o direito à vida e à saúde protegidos
constitucionalmente e que devem se sobrepuser a qualquer outro comando legal”.