Duas
decisões liminares da Justiça Federal de Brasília impedem a Marinha de fixar
uma idade máxima e uma altura mínima como requisitos para dois concursos
abertos neste ano.
As
decisões valem para a seleção de técnicos do corpo auxiliar --idade máxima de
36 anos-- e de engenheiros --idade máxima de 36 anos e altura entre 1,54 m e 2m.
O
pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que pretende excluir a
exigência dos editais dos concursos.
Outras
três seleções também foram questionadas pela Procuradoria.
São
os concursos para capelães navais --idade entre 30 e 40 anos--, corpo de saúde
-altura mínima de 1,54 e máxima de 2
m, além de idade-limite de 36 anos--, e quadros
complementares de oficiais --altura entre 1,54 e 2m e idade máxima de 29 anos.
O
Ministério Público argumenta, com base na Constituição, que esses requisitos em
concursos só devem ser estabelecidos por lei e não por ato administrativo.