A advogada especialista em direito homoafetivo,
Heloísa Gama Alves, comemorou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que
reconhece casais homossexuais como uniões estáveis.
Ela explica o que muda, em termos práticos, após a aprovação
desta importante mudança, considerada por ela “a maior vitória do segmento LGBT
[Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros] em sua
história”.
Os casais homossexuais poderão
pleitear os mesmos direitos dos casais heterossexuais?
A partir desta decisão qualquer casal homoafetivo pode fazer
um contrato de união estável ou uma declaração de união estável em cartório e
ter certeza de que este direito será reconhecido na Justiça. Antes, nós
advogados já orientávamos os casais a fazerem esses documentos, porém, quando
eles eram levados à Justiça, não havia a certeza se o juiz iria reconhecer este
material. Com essa decisão, o problema está sedimentado na Justiça.
Qual a diferença entre a união
homoafetiva e o casamento homossexual?
O casamento homossexual, por ora, continua não sendo
possível. É provável que a próxima luta do movimento LGBT seja pelo direito ao
casamento homossexual.
Quando um casal do mesmo sexo decide pela união estável, não
se pode mudar o sobrenome. Isso é permitido apenas no casamento civil. O Estado
Civil da pessoa também não muda.
Se uma pessoa é casada, mas possui uma união estável com
outra pessoa aí se trata de concubinato. A bigamia só se aplica ao casamento,
ou seja, a quem é casado com mais de uma pessoa.
O que muda em relação à adoção?
Já houve casos em que a Justiça decidiu dar a guarda conjunta
a um casal homossexual, mas muitos lésbicas e gays tinham medo de tentar adoção
conjunta e entravam com ações individuais, o que é péssimo para a criança.
Se houve uma adoção individual e o companheiro (a)
homossexual deseja incluir seu nome na guarda da criança, isso é juridicamente
possível.
Como fica divisão da herança em caso
de morte?
A união estável não dá os mesmos direitos a um cônjuge na
questão de herança. O casal pode e deve fazer uma escritura de união
estável ou contrato particular de união estável, para dizer qual regime de bens
vale para os dois.
Caso não tenha sido feito um contrato ou escritura, aí passa
a valer o regime parcial de bens. O companheiro (a) terá direito à meação (50%)
dos bens, enquanto os demais herdeiros (filhos, pais) dividem os restantes 50%.
E quanto aos planos de saúde?
A maioria dos planos já permitia o parceiro homossexual como
dependente. Agora eles não podem criar nenhum tipo de embaraço para a
inclusão.
Como fica a inclusão de homossexual
como dependente em clubes?
Em 2010, um famoso clube da capital paulista negou a um de
seus sócios que seu parceiro fosse integrado à instituição como dependente. Na
época, a instituição se baseou no argumento de que não cabia ao casal o regime
de união estável. Com essa decisão do STF, se eu fosse o sócio que teve o
pedido indeferido, entraria com um novo pedido. E quando o casal decide se separar?
Um dos dois pode entrar com uma ação de reconhecimento por
união estável. O que muda é que antes muitos juízes não julgavam como um caso
da Vara de Família e sim como uma sociedade de fato, ou seja, uma sociedade
comercial em que o parceiro tinha que comprovar, para fins de partilha, que tinha
contribuído para formar os bens do casal.
A partir de agora passa a valer o regime de união estável, ou
seja, a comunhão parcial de bens, em que são divididos meio a meio os bens
adquiridos após o início da união do casal. Mesmo assim, ressalto a importância
de se elaborar um contrato de união estável, é um documento muito fácil de
fazer.
2 Comentários
amor TE AMOOOOO!
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08/05/2011 09h18
|
tá meu bem!agora eu vou me casar sim!!
SOU FELIZ COM JESUS
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08/05/2011 00h21
COXIM-MS |
JESUS ESTA VOLTANDO TUDO É LICITO MAIS NEM TUDO NÓS CONVÉM.
OS SINAIS ENTÃO AI