Deixar
o veículo arrojado como os do filme “Velozes & furiosos”, cuja nova
sequencia acaba de estrear no Brasil, e bancar Toretto (personagem de Vin
Diesel) ou Brian O”Connor (Paul Walker) requer cuidados com a lei.
Antes de
rebaixar ou "turbinar" o automóvel, é preciso seguir as regras
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o que pode e o
que não pode ser modificado.
Segundo o Código Nacional de Trânsito, rodar em
veículos alterados sem a documentação necessária acarreta em multa de R$ 127,69
e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mauro da Silva
Júnior, de São Bernardo do Campo (SP), mudou bastante o seu Volkswagen Gol
1991.
“Rebaixei, coloquei turbo no motor e até alarguei os para-lamas para
colocar rodas maiores”, admite Júnior, que gastou cerca de R$ 30 mil para
modificar o veículo, mas não pediu autorização prévia ao Departamento Estadual
de Trânsito (Detran).
“Levei umas seis ou sete multas por causa das alterações
ilegais.” Agora ele promete fazer tudo conforme a lei. “Estou transformando um
Gol 1984. Desta vez vou seguir as normas para não sofrer mais”, diz o
administrador de 29 anos, que pretende modificar a suspensão, adotar bancos
esportivos e acoplar um motor 2.0 de Golf . “Turbinado, claro!”
“Locomotion” legalizado
O empresário Denyson Barone, de 51 anos, modificou quase tudo no Volkswagen
Fusca 1976 que ele chama de Locomotion. Do original, sobrou apenas o chassi
central.
Ele
diz que seguiu à risca todas as normas estabelecidas para não sofrer com a
fiscalização -mesmo assim, é parado pela polícia. "Sou parado direto por
policiais, principalmente nas estradas. Como estou com os documentos ok, não sou
multado. Mas os policiais então acabam perguntando sobre o carro”, conta o
morador de Santo André, também no ABC paulista.
O
Fusca de Denyson teve alterados os pneus, para-lamas e carenagem, trocada por uma
de fibra de carbono. Já o motor é o de uma de Kombi, ligeiramente revigorado
para gerar mais potência. “É um carro extremamente seguro. Todos os reforços
são tubulares, inclusive com “santantônio” (estrutura que protege os
passageiros em caso de capotagem)”, revela o empresário.
Primeiro passo é pedir autorização
Antes de levar o veículo à mecânica e fazer qualquer modificação, o
proprietário deve seguir um cronograma. O primeiro passo é ir até o Detran
local e solicitar uma espécie de autorização para as alterações a serem feitas.
Todos os documentos do carro e do proprietário serão exigidos.
“Por
falta de informação, muitos têm o carro reprovado no Detran por terem feito as
modificações antes de fazer essa solicitação”, explica o advogado Marcelo José
Araújo, presidente da comissão de direito de trânsito da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) do Paraná.
Recentemente,
em Santa Catarina,
um Fusca 1978 transformado em "baja" teve negado o licenciamento por
falta de prévia autorização para que as mudanças fossem feitas. O caso foi
parar na Justiça, que manteve a decisão do órgão de trânsito de não licenciar o
veículo. De acordo com o advogado do proprietário, Adilson Bauer, os recursos
cabíveis se esgotaram e agora eles em buscam uma outra solução para o caso.
Quando
a modificação é autorizada, o passo seguinte é escolher um mecânico de
confiança para fazer a modificação, pois, dependendo da forma com que for feito
o serviço, o veículo pode ficar perigoso de se dirigir.
“Já
vi cada coisa por ai. Tem gente que para rebaixar a suspensão simplesmente
corta as molas. Ou elevam a potência do motor a faixas altíssimas com a
utilização incorreta de turbos”, alerta Ricardo Boch, professor do curso de
engenharia mecânica do Centro Universitário da Fundação Educacional Inaciana Pe
Sabóia de Medeiros (FEI).
Mudança consta no documento
Após a realização das modificações, o proprietário deve seguir para uma das
oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Inmetro), onde o veículo passará por um processo de
validação. A lista das oficinas está no site do instituto.
Se
aprovado, a última etapa é voltar ao Detran para a obtenção do número do
Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é registrado no campo das
observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de
Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).