Políticos
que desejam ingressar em um partido recém-criado terão 30 dias para fazê-lo sem
sofrer qualquer tipo de retaliação.
É o que definiu ontem (2) o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ao responder a uma consulta do deputado federal
Guilherme Campos (DEM).
Ele é um dos que manifestaram interesse em ingressar no
PSD, partido a ser criado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.
A
legislação determina que o político que deixar seu partido para ingressar em
uma legenda nova não é considerado infiel, mas não havia uma janela de tempo
para que isso ocorresse. Agora, o prazo de 30 dias começa a ser contado depois
do registro do estatuto da nova sigla na Justiça.
O
TSE também sinalizou que, até o registro do estatuto, o político deve
permanecer filiado ao partido pelo qual foi eleito.
"O registro de um novo
partido não implica a desfiliação automática, continuam vinculados aos partidos
de origem até que se efetive o estatuto [da nova legenda] no TSE. Só depois do
registro do estatuto torna-se possível a filiação partidária, a qual
constituiria justa-causa para desfiliação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi,
relatora da consulta no TSE.