A
partir desta segunda-feira, a Receita Federal deixa de emitir o cartão de
plástico do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A medida faz parte do projeto de
modernização do sistema de emissão do documento.
A
nova tecnologia permite a emissão instantânea do CPF. Desde o segundo semestre
do ano passado, o contribuinte recebe o número do documento nas agências do
Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios. A modalidade
substituiu o cartão magnético, que leva uma semana para chegar à casa do contribuinte
e pode vir com erros.
Quem
comparece a essas agências sai com o número do CPF impresso em papel térmico,
usado nos extratos bancários. Em seguida, vai à página da Receita na internet e
imprime o comprovante que atesta a autenticidade do documento. O serviço custa
R$ 5,70, mesmo valor cobrado na emissão do cartão magnético. A Receita
esclarece que o comprovante tem o mesmo valor do cartão magnético para
assegurar a validade do CPF. Segundo o Fisco, instituições financeiras,
comerciantes e até órgãos oficiais continuam a pedir o cartão como garantia de
autenticidade do documento, mas essa exigência é ilegal.
Os
técnicos da Receita também estudam a emissão do CPF diretamente pela internet,
sem a necessidade de ir aos postos conveniados. No entanto, o serviço continua
sem data para começar a funcionar, por problemas de segurança. O Fisco ainda
não desenvolveu um sistema para comprovar que quem pede o documento pelo
computador é o próprio contribuinte.
Até
agora, apenas a impressão de comprovantes e a verificação da regularidade são
os serviços relativos ao CPF oferecidos na página da Receita na internet. A
alteração de dados e a emissão da segunda via também estão disponíveis, mas só
podem ser feitas por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(e-CAC), disponível apenas para quem tem um código digital fornecido pelo
Fisco.
Até
recentemente, a impressão do comprovante só podia ser feita pelo e-CAC, mas a
Receita simplificou o procedimento. Desde o mês passado, o certificado pode ser
impresso diretamente na página do órgão, sem a necessidade do código digital,
que requer o número dos recibos das duas últimas declarações do Imposto de
Renda.
Dessa forma, quem é isento da declaração ou não tem título de eleitor
não precisa mais ir a uma unidade da Receita para autenticar o CPF.