Segunda-feira, 06 de Junho de 2011         07h48        207
Receita deixa de emitir CPF em cartão de plástico nesta segunda
Agência Brasil/PCS

A partir desta segunda-feira, a Receita Federal deixa de emitir o cartão de plástico do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A medida faz parte do projeto de modernização do sistema de emissão do documento.

A nova tecnologia permite a emissão instantânea do CPF. Desde o segundo semestre do ano passado, o contribuinte recebe o número do documento nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios. A modalidade substituiu o cartão magnético, que leva uma semana para chegar à casa do contribuinte e pode vir com erros.

Quem comparece a essas agências sai com o número do CPF impresso em papel térmico, usado nos extratos bancários. Em seguida, vai à página da Receita na internet e imprime o comprovante que atesta a autenticidade do documento. O serviço custa R$ 5,70, mesmo valor cobrado na emissão do cartão magnético. A Receita esclarece que o comprovante tem o mesmo valor do cartão magnético para assegurar a validade do CPF. Segundo o Fisco, instituições financeiras, comerciantes e até órgãos oficiais continuam a pedir o cartão como garantia de autenticidade do documento, mas essa exigência é ilegal.

Os técnicos da Receita também estudam a emissão do CPF diretamente pela internet, sem a necessidade de ir aos postos conveniados. No entanto, o serviço continua sem data para começar a funcionar, por problemas de segurança. O Fisco ainda não desenvolveu um sistema para comprovar que quem pede o documento pelo computador é o próprio contribuinte.

Até agora, apenas a impressão de comprovantes e a verificação da regularidade são os serviços relativos ao CPF oferecidos na página da Receita na internet. A alteração de dados e a emissão da segunda via também estão disponíveis, mas só podem ser feitas por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível apenas para quem tem um código digital fornecido pelo Fisco.

Até recentemente, a impressão do comprovante só podia ser feita pelo e-CAC, mas a Receita simplificou o procedimento. Desde o mês passado, o certificado pode ser impresso diretamente na página do órgão, sem a necessidade do código digital, que requer o número dos recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda.

Dessa forma, quem é isento da declaração ou não tem título de eleitor não precisa mais ir a uma unidade da Receita para autenticar o CPF.

 

 

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