A
acadêmica Isabel Tolentino garantiu na Justiça o direito a cursar medicina na
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, mesmo sem ter concluído o ensino
médio. Em 2010, ainda no segundo ano escolar, a jovem de 16 anos ficou entre os
aprovados com a nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
Uma
das exigências para a matrícula era o certificado de conclusão do ensino médio,
cuja emissão foi negada pela Secretaria Estadual de Educação. O órgão alegou
que Isabel não tinha idade mínima de 18 anos para obter a certificação por meio
do Enem. A família da adolescente que mora em Campo Grande acionou
em fevereiro o Tribunal de Justiça (TJ/MS), que concedeu liminar para que o
documento fosse emitido.
Em
maio, os desembargadores da 2ª Seção Cível mantiveram a decisão favorável à
Isabel. A confirmação da vitória judicial veio no dia 2 de junho, quando a
Procuradoria-Geral do Estado informou ao TJ/MS que não recorreria da sentença.
A
jovem contou ao G1 que sempre teve as melhores notas
da classe, resultado de muita dedicação aos estudos, foco nos objetivos e
manutenção da calma. Tanto empenho não comprometeu a vida social, diz Isabel.
"Eu saía nos fins de semana, ia ao cinema com os amigos. Mas nada de
baladas, até porque nem tinha idade para isso".
O
ingresso na tão sonhada faculdade demorou um pouco: ela foi a 72ª em uma lista
inicial de 60 aprovados. A matrícula só foi possível na terceira chamada e
através de um mandado de segurança. Assim que começou a frequentar as
aulas de medicina, Isabel ganhou da turma um apelido: prodígio.
A
diretora pedagógica do colégio onde a Isabel cursou o ensino médio, Anete
Valéria Lima, apontou um diferencial que ajudou Isabel a ganhar projeção.
"Já no primeiro ano do ensino médio ela começou a fazer cursinho
preparatório. Enquanto os outros levavam dois, três anos para ver todos os
conteúdos, ela se antecipava e ia treinando. Não adianta o aluno fazer cursinho
no último ano achando que vai fazer um milagre na hora do Enem", afirma a
diretora.
O
desempenho da filha encheu mais ainda o pai Sílvio Tolentino de orgulho, que já
estava acostumado às sucessivas notas 9 e 10 de Isabel no colégio. Mas teve um
dia em que o pai estranhou os 8,5 obtidos em uma prova de medicina. "Era
uma prova super difícil, foi uma das notas mais altas da turma", explica a
estudante, que tempos depois gabaritou um exame.
Encerrada
a pendência judicial, tanto o pai como a educadora avaliam que o sistema educacional
brasileiro deveria incentivar os alunos a ingressar na faculdade,
independentemente da idade que tenham ou da série que cursem. "Minha filha
provou maturidade e competência. A idade não pode ser o critério definitivo
para dizer se o aluno é capaz de fazer curso superior", diz Sílvio
Tolentino.
A
assessoria da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) informou, nesta
terça-feira (7) que com a decisão do Tribunal de Justiça de MS não vai
contestar a validade da matrícula.
O que diz a lei
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a conclusão do ensino médio é
obrigatória para o estudante cursar uma universidade. A LDB diz, em seu artigo
44: "a educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I -
cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência,
abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas
instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino
médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.
O
Projeto de Lei 6834/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), está em
tramitação na Câmara solicitando mudança na LDB. O projeto autoriza a matrícula
em universidade aos estudantes que passaram no vestibular tendo concluído
apenas o segundo ano do ensino médio.