A
doação de estoques públicos de alimentos com objetivo de "assistência
humanitária internacional" foi regulamentada nesta terça-feira (21) por
lei publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a lei, o governo terá
prazo de até um ano para doar alimentos a todos os países integrantes da
comunidade de países de língua portuguesa e mais outros 15 citados no texto.
A
ajuda poderá ser prestada em caso de necessidade de assistência humanitária
através do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA). Foram
listados como possíveis beneficiários: Bolívia, El Salvador, Guatemala, Haiti,
Nicarágua, Zimbábue, Cuba, Autoridade Nacional Palestina, Sudão, Etiópia,
República Centro-Africana, Congo, Somália, Nigéria e Coreia do Norte. A lei
determinada que o auxílio internacional "não comprometa o atendimento às
populações vitimadas por eventos socionaturais adversos no território
nacional".
O
programa das Nações Unidas deve ser responsável pelo pagamento das despesas de
transporte das doações. Caso a demanda dos países listados seja atendida, o
Ministério das Relações Exteriores poderá ampliar a ajuda para "outros
países atingidos por eventos socionaturais adversos ou em situação de
insegurança alimentar aguda".
O
governo estabeleceu que poderão ser doados arroz (até 500 mil toneladas),
feijão (até cem mil toneladas), milho (até cem mil toneladas), leite em pó (até
dez mil toneladas) e sementes de hortaliças (até uma tonelada).